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Projeto de Virtualização: TJAC suspende atendimento na 4ª Vara Cível de Rio Branco – Poder Judiciário do Estado do Acre

O Tribunal de Justiça do Acre suspendeu provisoriamente o atendimento ao público e os prazos processuais na 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco até o 15 de março.

A decisão foi instituída por meio da Portaria nº 12/2013, publicada na edição 4.846 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 91 e 92), de 30 de janeiro deste ano.

Os documentos consideram a necessidade de virtualização, o que implica na interrupção provisória dos trabalhos. Como será virtual, todos os processos que tramitam da unidade judiciária deverão ser digitalizados.

A decisão do TJAC considera também as diretrizes preconizadas na Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.

Além disso, a Portaria nº 12 leva em conta a Resolução do Pleno Administrativo nº 149/2010, que autoriza a implantação do Processo Eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça Acreano.

Apesar da suspensão no atendimento, todos os prazos processuais serão restituídos após o término dos trabalhos, evitando qualquer prejuízo às partes dos feitos.

Os processos que tenham urgência reconhecida judicialmente ou que tiverem os seus prazos processuais em curso normal serão mantidos durante o período.