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SELECT a.hook FROM wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions a JOIN wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_groups g ON g.group_id = a.group_id WHERE g.slug = 'wp_mail_smtp' AND a.status IN ('in-progress', 'pending')

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SELECT a.action_id FROM wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions a WHERE 1=1 AND a.hook='wp_mail_smtp_summary_report_email' AND a.status IN ('in-progress', 'pending') LIMIT 0, 1

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SELECT group_id FROM wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_groups WHERE slug='wp_mail_smtp'

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SHOW FULL COLUMNS FROM `wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_groups`

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INSERT INTO wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions ( `hook`, `status`, `scheduled_date_gmt`, `scheduled_date_local`, `schedule`, `group_id`, `priority`, `args` ) SELECT 'wp_mail_smtp_summary_report_email', 'pending', '2026-03-02 19:00:00', '2026-03-02 14:00:00', 'O:32:\"ActionScheduler_IntervalSchedule\":5:{s:22:\"\0*\0scheduled_timestamp\";i:1772478000;s:18:\"\0*\0first_timestamp\";i:1772478000;s:13:\"\0*\0recurrence\";i:604800;s:49:\"\0ActionScheduler_IntervalSchedule\0start_timestamp\";i:1772478000;s:53:\"\0ActionScheduler_IntervalSchedule\0interval_in_seconds\";i:604800;}', 0, 10, '[null]' FROM DUAL WHERE ( SELECT action_id FROM wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions WHERE status IN ( 'pending', 'in-progress' ) AND hook = 'wp_mail_smtp_summary_report_email' AND `group_id` = 0 LIMIT 1 ) IS NULL

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SELECT a.action_id FROM wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions a WHERE 1=1 AND a.hook='wp_mail_smtp_admin_notifications_update' AND a.status IN ('in-progress', 'pending') LIMIT 0, 1

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SELECT group_id FROM wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_groups WHERE slug='wp_mail_smtp'

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SHOW FULL COLUMNS FROM `wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_groups`

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INSERT INTO wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions ( `hook`, `status`, `scheduled_date_gmt`, `scheduled_date_local`, `schedule`, `group_id`, `priority`, `args` ) SELECT 'wp_mail_smtp_admin_notifications_update', 'pending', '2026-02-27 12:47:35', '2026-02-27 07:47:35', 'O:32:\"ActionScheduler_IntervalSchedule\":5:{s:22:\"\0*\0scheduled_timestamp\";i:1772196455;s:18:\"\0*\0first_timestamp\";i:1772196455;s:13:\"\0*\0recurrence\";i:86400;s:49:\"\0ActionScheduler_IntervalSchedule\0start_timestamp\";i:1772196455;s:53:\"\0ActionScheduler_IntervalSchedule\0interval_in_seconds\";i:86400;}', 0, 10, '[null]' FROM DUAL WHERE ( SELECT action_id FROM wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions WHERE status IN ( 'pending', 'in-progress' ) AND hook = 'wp_mail_smtp_admin_notifications_update' AND `group_id` = 0 LIMIT 1 ) IS NULL

Poder Judiciário do Estado do Acre | Acordo soluciona de forma fraterna conflito originado por acidente de trânsito

Acordo soluciona de forma fraterna conflito originado por acidente de trânsito

Decisão lembra que a conciliação e o acordo entre as partes fazem prevalecer resolvem os problemas entre os cidadãos, jurisdição, e contribuem para a pacificação social.

O Juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco publicou na edição n°5.850 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.56), da quarta-feira (29), sentença homologando o acordo firmado entre o Município de Rio Branco e dois requeridos (E.P. de S. e E.B. de S.). Dessa forma, o conflito originado em função de os demandados terem causados danos materiais ao Ente municipal, quando foram responsáveis por acidente de trânsito envolvendo veículo oficial, foi resolvido rapidamente sem a necessidade de aguardar dos tramites processuais.

A juíza de Direito Zenair Bueno, titular da unidade judiciária, ao declarar resolvido o mérito do Processo n°0712015-65.2014.8.01.0001, discorreu sobre a importância da solução dos problemas por meio da conciliação, “a propósito, a conciliação e o acordo entre as partes fazem prevalecer, além do escopo jurídico, o escopo social da jurisdição, que consiste em resolver o conflito de interesses proporcionando às partes a pacificação social”, escreveu a magistrada.

Entenda o Caso

O Município de Rio Branco ajuizou ação de reparação de danos em acidente de veículos em face de E.P. de S. e E.B. de S., pedindo a condenação dos demandados a pagarem pelos reparos feitos em um carro de propriedade do Ente Municipal, após o veículo ter sido atingido na traseira pelo caminhão dos requeridos, na rodovia AC 40, em Rio Branco.

Conforme relatou o Ente, o Juizado de Trânsito considerou culpa dos requeridos pelo acidente, por eles não terem respeitado a distância entre o carro que seguia à frente deles. Porém, como o a Fazenda Pública Municipal não pode figurar no pólo ativo em demanda junto aos Juizados Especiais da Fazenda Pública, então, o processo no Juizado do Trânsito foi extinto sem exame do mérito, e o Município apresentou esta outra ação judicial.

Conciliação

Na audiência de conciliação, as partes entraram em um acordo e os requeridos se comprometeram a pagar, solidariamente, ao Ente municipal os R$ 3.045, referente aos danos materiais causados, em 20 parcelas de R$152,25.

Assim, verificando serem legítimos os interesses e o pedido ser “juridicamente possível e a forma é adequada à pretensão dos requerentes”, a juíza de Direito Zenair Bueno afirmou não ter “nenhum óbice há à homologação do acordo celebrado”.

Por fim, na sentença homologatória do acordo a magistrada ressaltou que “a pretensão do Município de Rio Branco, de ser reparado pelos danos causados ao veículo de sua propriedade pelos réus, fica integralmente satisfeita após o cumprimento dos termos do acordo”.

Assessoria | Comunicação TJAC

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