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SELECT a.action_id FROM wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions a WHERE 1=1 AND a.hook='wp_mail_smtp_summary_report_email' AND a.status IN ('in-progress', 'pending') LIMIT 0, 1

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SELECT group_id FROM wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_groups WHERE slug='wp_mail_smtp'

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INSERT INTO wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions ( `hook`, `status`, `scheduled_date_gmt`, `scheduled_date_local`, `schedule`, `group_id`, `priority`, `args` ) SELECT 'wp_mail_smtp_summary_report_email', 'pending', '2026-03-02 19:00:00', '2026-03-02 14:00:00', 'O:32:\"ActionScheduler_IntervalSchedule\":5:{s:22:\"\0*\0scheduled_timestamp\";i:1772478000;s:18:\"\0*\0first_timestamp\";i:1772478000;s:13:\"\0*\0recurrence\";i:604800;s:49:\"\0ActionScheduler_IntervalSchedule\0start_timestamp\";i:1772478000;s:53:\"\0ActionScheduler_IntervalSchedule\0interval_in_seconds\";i:604800;}', 0, 10, '[null]' FROM DUAL WHERE ( SELECT action_id FROM wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions WHERE status IN ( 'pending', 'in-progress' ) AND hook = 'wp_mail_smtp_summary_report_email' AND `group_id` = 0 LIMIT 1 ) IS NULL

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SELECT a.action_id FROM wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions a WHERE 1=1 AND a.hook='wp_mail_smtp_admin_notifications_update' AND a.status IN ('in-progress', 'pending') LIMIT 0, 1

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SELECT group_id FROM wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_groups WHERE slug='wp_mail_smtp'

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SHOW FULL COLUMNS FROM `wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_groups`

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INSERT INTO wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions ( `hook`, `status`, `scheduled_date_gmt`, `scheduled_date_local`, `schedule`, `group_id`, `priority`, `args` ) SELECT 'wp_mail_smtp_admin_notifications_update', 'pending', '2026-02-27 12:47:44', '2026-02-27 07:47:44', 'O:32:\"ActionScheduler_IntervalSchedule\":5:{s:22:\"\0*\0scheduled_timestamp\";i:1772196464;s:18:\"\0*\0first_timestamp\";i:1772196464;s:13:\"\0*\0recurrence\";i:86400;s:49:\"\0ActionScheduler_IntervalSchedule\0start_timestamp\";i:1772196464;s:53:\"\0ActionScheduler_IntervalSchedule\0interval_in_seconds\";i:86400;}', 0, 10, '[null]' FROM DUAL WHERE ( SELECT action_id FROM wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions WHERE status IN ( 'pending', 'in-progress' ) AND hook = 'wp_mail_smtp_admin_notifications_update' AND `group_id` = 0 LIMIT 1 ) IS NULL

Poder Judiciário do Estado do Acre | Motorista é condenado por ter dirigido embriagado e ameaçado policial

Motorista é condenado por ter dirigido embriagado e ameaçado policial

Condutor deverá prestar serviços à comunidade e pagar um salário mínimo de pecúnia.

O Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou procedente a denúncia do Processo n°0000688-30.2015.8.01.0002, condenando O.C. de O. a prestar serviços à comunidade e pagar um salário mínimo de pecúnia, por ter cometido os crimes de dirigir embriagado e ter ameaçado a autoridade policial.

A juíza de Direito Admarcia Machado, titular da unidade judiciária, registrou na sentença, publicada na edição n°5.861 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.120), de segunda-feira (17), que houve culpabilidade do motorista, por estar dirigindo embriagado e ainda ter ameaçado o policial.

Entenda o Caso

O.C. de O. foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) por ter cometido os delitos descritos nos artigos 306 da Lei n°9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro, CTB) e art.147 do Código Penal (CP), ou seja, conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e ameaça.

Segundo o MPAC, o acusado conduzia motocicleta pela Rua Boulevard Thaumaturgo, em Cruzeiro do Sul, quando foi parado pela fiscalização da blitz da operação “Álcool Zero”. O motorista se recusou a realizar o exame etilométrico, mas as autoridades constataram que ele apresentava visíveis sinais de embriaguez. Então, foi conduzido à delegacia onde ameaçou um policial.

Sentença

Debruçando-se sobre os elementos contidos nos autos, a juíza de Direito Adamarcia Machado compreendeu ter ficado comprovada a embriaguez do acusado, por meio da confissão, depoimentos e do relatório de capacidade psicomotora. Por isso, a magistrada verificou existir culpabilidade do réu por estar dirigindo alcoolizado.

“A culpabilidade está demonstrada uma vez que o réu dirigia veículo e sabia que sua atitude era ilegal, pois dirigiu veículo automotor sob influência de álcool, agiu dolosamente e no momento da ação tinha condições de atuar diversamente, mas não o fez. Portanto, o acusado deve responder pela infração penal nos termos do art. 306 da Lei nº 9.503”, disse a juíza.

Passando a analisar o crime de ameaça, a magistrada afirmou: “a prova é uníssona e concatenada em comprovar que o réu efetivamente praticou a conduta criminosa, pois no dia dos fatos ameaçou a vítima de causar-lhe mal injusto e grave”.

Assim, o motorista foi condenado a sete meses e cinco dias de detenção, em regime aberto, além do pagamento de 10 dias multa e suspensão da habilitação de dirigir veículo automotor por seis meses. Mas, a pena foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistente com prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. Além do pagamento das custas processuais que será descontado da fiança prestada.

Assim, o motorista foi condenado a sete meses e cinco dias de detenção, em regime aberto, além do pagamento de 10 dias multa e suspensão da habilitação de dirigir veículo automotor por seis meses. Mas, a pena foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistente com prestação de serviço à comunidade e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo. Além do pagamento das custas processuais que será descontado da fiança prestada.

Assessoria | Comunicação TJAC

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