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Justiça determina realização de reparos e adequações na Maternidade de Cruzeiro do Sul – Poder Judiciário do Estado do Acre

Juízo apontou necessidade de se resguardar os direitos fundamentais e sociais previstos na Constituição Federal, como direito à saúde, à segurança e à vida.

O Juízo da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul julgou procedente o Processo n°0800014-82.2016.8.01.0002, condenando o Estado do Acre a regularizar a situação formal e material do Hospital da Mulher e da Criança do Juruá (Maternidade de Cruzeiro do Sul), atendendo as recomendações apontadas pelo Conselho Regional de Medicina, pelo Corpo de Bombeiros Militar e pela Vigilância Sanitária, e realizar uma série de adequações e reparos na unidade.

Na sentença, publicada na edição n°5.892 do Diário da Justiça Eletrônico (fls.79 e 80), a juíza de Direito Evelin Bueno, que estava respondendo pela unidade judiciária, recordou que a situação trata de direitos fundamentais e sociais assegurados pela Constituição Federal, como o direito à saúde, à segurança e à vida.

Por isso, a magistrada asseverou ser “inquestionável o dever do Sistema Único de Saúde de assistir e prover a saúde, dispensando o necessário atendimento aos usuários que buscam tratamento em ginecologia e pediatria de qualidade na Maternidade de Cruzeiro do Sul, em consonância com as disposições da Constituição Federal de 1988”.

Entenda o Caso

O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) apresentou Ação Civil Pública visando sanar diversas irregularidades na Maternidade de Cruzeiro do Sul. Conforme, falou o Órgão Ministerial, ao longo dos anos foram detectadas irregularidades no Hospital, que “colocariam em risco a integridade das mulheres grávidas e recém-nascidos que utilizam o referido serviço público de saúde”.

Em sua contestação, o requerido alegou já estar tomando providências para solucionar as irregularidades apontadas. Também se defendeu explicando não haver omissão do Estado no seu dever constitucional de resguardar o direito à saúde, ratificou estar adotando medidas para resolver a situação, e pediu pela inaplicabilidade de multa e estipulação de um prazo maior para cumprir a obrigação.

Sentença

Na sentença são enumeradas pela magistrada as 14 obrigações já cumpridas pelo Estado, contudo, a juíza diz ser necessário realizar todas as alterações apontada nos diversos relatórios situacionais e constatadas pelas 10 vistorias realizadas pelo MPAC a unidade de saúde. Pois, como relatou a juíza, apesar do processo ser de 2016 são solicitadas providências desde 2013.

“(…) comparando a situação apontada na exordial e a situação de agora, poucas e insignificantes foram as mudanças, os investimentos realizados foram pífios, ressaltando que o presente feito tramita desde janeiro de 2016, no entanto, as providências já são solicitadas desde o ano de 2013, ou seja, há quase quatro anos. Lamentável!”, enfatizou Evelin.

Na sentença, a magistrada enumera diversos argumentos que embasam sua decisão de dar procedência ao pedido ministerial, além de relatar não ter havido a antecipação de tutela, e que existem outras demandas relacionadas ao objeto desta ação, que já gerou execuções, resultando em algumas melhorias no hospital. Mas, como vislumbrou a juíza de Direito ainda é preciso a realização de outras medidas para o funcionamento da unidade de saúde e o atendimento da população da região.

Por isso, afirmando ser necessário defender o “(…) direito à saúde no município de Cruzeiro do Sul, mais precisamente de gestantes e recém-nascidos, sendo o Hospital da Mulher e da Criança do Juruá a única unidade de saúde que presta atendimento especializado às gestantes e recém-nascidos da população local e região”, a magistrada julgou procedente a ação listando uma série de obrigações para o Estado realizar na unidade.

Obrigações a serem cumpridas

Essas primeiras 16 obrigações deverão ser cumpridas, sob a pena de multa diária de R$5 mil. Mas, a sentença ainda determina o atendimento das exigências sanitárias e as solicitadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, listadas abaixo:

Caso o Estado do Acre não cumpra as obrigações, deverá pagar as multas especificadas e a juíza de Direito Evelin Bueno estabeleceu que tal valor será revertido ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.