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Ente Público é condenado por não entregar quantidade prescrita de suplemento alimentar à criança – Poder Judiciário do Estado do Acre

Menor tem doença considerada grave e suplemento está diretamente ligado à sua sobrevivência.

O Estado do Acre não cumpriu a determinação judicial de fornecer suplementação alimentar para criança que possui alergia à proteína do leite. Desta forma, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, à unanimidade, deu parcial provimento a Apelação n° 0005785-64.2016.8.01.0070, para a manutenção da obrigação e de multa diária de R$ 500, pelo descumprimento.

De acordo com laudo médico, a doença é considerada grave, porque está diretamente ligada à sobrevivência da criança, que precisa de 15 latas da fórmula láctea hidrolisada por mês. Cada uma é vendida por R$ 208,80 e os pais não dispõem de condições de arcar continuamente com o tratamento, estipulado para 12 meses.

O demandado entregou 23 latas e suspendeu o fornecimento sob argumento de falta de recursos financeiros. Posteriormente, foi realizado sequestro de valores com o objetivo de adquirir quantidade prescrita para o mês seguinte, ou seja, R$ 3.132 para compra de 15 latas. Depois, foi entregue mais 39 unidades de fórmula láctea. Porém o fornecimento não seguiu, logo, o Ente Público estadual tem o dever de entregar mais 103 latas dessa suplementação especial.

O desembargador Júnior Alberto, relator do processo, registrou em seu voto que o valor da multa não deve ser reduzido, já que a quantia está adequada ao objetivo de compelir o demandado. No entanto, as astreintes foram limitadas a 30 dias e o importe deve ser revertido em favor da autora.

“A resistência do Estado em fornecer a fórmula láctea é inoportuna, vez que se utilizou de argumentos frágeis que não se sustentam diante da origem da obrigação e princípios que socorrem à autora”, destacou o Juízo.

A decisão foi publicada na edição n° 6.075 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 19).