Erro no banco de dados do WordPress: [Table 'dbtjac.wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions' doesn't exist]
SELECT a.action_id FROM wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions a WHERE 1=1 AND a.hook='action_scheduler/migration_hook' AND a.status IN ('in-progress') ORDER BY a.scheduled_date_gmt ASC LIMIT 0, 1

Erro no banco de dados do WordPress: [Table 'dbtjac.wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions' doesn't exist]
SELECT a.action_id FROM wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions a WHERE 1=1 AND a.hook='action_scheduler/migration_hook' AND a.status IN ('pending') ORDER BY a.scheduled_date_gmt ASC LIMIT 0, 1

Poder Judiciário do Estado do Acre | Mantida condenação de empresa de transporte público por grávida ter sofrido acidente

Mantida condenação de empresa de transporte público por grávida ter sofrido acidente

Empresa entrou com recurso contra sentença do 1º Grau, mas foi mantida a condenação ao pagamento de R$ 1.500 por danos morais para a mulher.

Uma empresa de transporte coletivo da capital acreana deverá pagar R$ 1.500 de indenização por danos morais para uma mulher que descia do veículo e foi derrubada com a arrancada do ônibus. Na época a autora estava grávida de quatro meses.

A reclamada tinha recorrido contra sentença, mas os membros da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Comarca de Rio Branco mantiveram a condenação da empresa.

O juiz de Direito José Augusto, relator do caso, votou por manter sentença do 1º grau. Na decisão, publicada na edição n°6.446 do Diário da Justiça Eletrônico, o magistrado escreveu sobre a necessidade de pagamento de indenização diante do sofrimento da mulher.

“Valor da indenização por dano moral que é modesto, diante das consequências sofridas pela reclamante, mas capaz de atender, com singeleza, aos critérios de sanção, reparação e pedagogia”, enfatizou.

Segundo consta nos autos, a grávida caiu devido à arrancada do ônibus, tombando em uma calçada de barro. Em consequência do acidente, a mulher teve lesões corporais, com ferimentos no dedo do pé esquerdo.

Então, ao decidir sobre o apelo, todos os juízes Direito que compõem o Colegiado (José Augusto, José Wagner e Maha Manasfi) resolveram manter a sentença por seus próprios fundamentos.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.