Erro no banco de dados do WordPress: [Table 'dbtjac.wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions' doesn't exist]
SELECT a.action_id FROM wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions a WHERE 1=1 AND a.hook='action_scheduler/migration_hook' AND a.status IN ('in-progress') ORDER BY a.scheduled_date_gmt ASC LIMIT 0, 1

Erro no banco de dados do WordPress: [Table 'dbtjac.wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions' doesn't exist]
SELECT a.action_id FROM wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions a WHERE 1=1 AND a.hook='action_scheduler/migration_hook' AND a.status IN ('pending') ORDER BY a.scheduled_date_gmt ASC LIMIT 0, 1

Justiça autoriza o registro de duas mães na Certidão de Nascimento de uma criança  – Poder Judiciário do Estado do Acre

A regularidade da efetivação do registro foi aprovada e o vínculo real estará devidamente registrado no papel

Uma decisão proveniente da 1ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul garantiu o registro de maternidade socioafetiva. Desta forma, uma criança terá em sua Certidão de Nascimento o registro de duas mães, sendo mantida a ascendente que possui vínculo biológico e acrescentado a tia-avó, como mãe.

O juiz de Direito Erik Farhat, titular da unidade judiciária, esclareceu que o vínculo de tia-avó não é direto e sim colateral, correspondente a uma ligação de quarto grau. Portanto, não há óbice jurídico para o pedido de reconhecimento voluntário desta mãe.

Esse processo é resultado de um registro de dúvida do próprio delegatário do tabelionato do município. Assim, a resolução do mérito foi fundamentada no Provimento n° 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atualizou os procedimentos dos cartórios com o avanço doutrinário e jurisprudencial sobre paternidade e maternidade socioafetiva, contemplando então os princípios da afetividade e da dignidade da pessoa humana como base para a filiação civil.