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Poder Judiciário do Estado do Acre | Garantido direito de vítima de acidente de trânsito

Garantido direito de vítima de acidente de trânsito

Sentença considerou que condutora demonstrou perda de mobilidade em um dos membros em função do sinistro

O Juízo da Vara Cível da Comarca de Bujari admitiu pedido realizado por uma condutora e condenou a administradora do Seguro DPVAT ao pagamento de indenização por acidente de trânsito. 

A sentença, publicada na edição nº 6.687 do Diário da Justiça eletrônico (DJe, fl. 101), do juiz de Direito Manoel Pedroga, titular da unidade judiciária, considerou que a autora comprovou perda anatômica/funcional definitiva em uma das pernas em decorrência do sinistro.

A autora alegou que conduzia sua motocicleta pelo estacionamento de uma Universidade quando se envolveu em acidente contra outro veículo, sofrendo, entre outras, lesões nos tendões da perna esquerda, o que teria resultado na perda parcial definitiva da anatomia/funcionalidade do membro inferior.

Ao condenar a administradora ao pagamento do seguro DPVAT, o juiz de Direito Manoel Pedroga assinalou que o pagamento da indenização prevista na Lei n° 6.194/1974 deverá se dar “mediante simples prova do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa”, não se justificando procedimento diverso.

O magistrado titular da Vara Cível da Comarca de Bujari, no entanto, considerou que a autora deixou de demonstrar dano à imagem e honra, motivo pelo qual não foi acolhido o pedido para condenar a administradora do seguro obrigatório ao pagamento de indenização por danos morais.

De acordo com a sentença, contra a qual ainda cabe recurso, a autora deverá receber do seguro DPVAT o valor de R$ 4.725,00, em razão das peculiaridades do caso (perda parcial permanente de anatomia/funcionalidade de membro inferior).

Assessoria | Comunicação TJAC

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