Erro no banco de dados do WordPress: [Table 'dbtjac.wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions' doesn't exist]
SELECT a.action_id FROM wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions a WHERE 1=1 AND a.hook='action_scheduler/migration_hook' AND a.status IN ('in-progress') ORDER BY a.scheduled_date_gmt ASC LIMIT 0, 1

Erro no banco de dados do WordPress: [Table 'dbtjac.wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions' doesn't exist]
SELECT a.action_id FROM wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions a WHERE 1=1 AND a.hook='action_scheduler/migration_hook' AND a.status IN ('pending') ORDER BY a.scheduled_date_gmt ASC LIMIT 0, 1

Liminar determina que moradores de imóvel leiloado desocupem o local – Poder Judiciário do Estado do Acre

Decisão confirmou o direito dos autores da demanda, que adquiriram imóvel para estabelecer moradia

Uma casa foi leiloada, porque a dona não conseguia mais pagar o financiamento habitacional. O imóvel foi adquirido por um casal, porém mesmo com a escritura pública registrada em cartório, não conseguiram entrar no local, porque os moradores ainda residem no lugar.

Portanto, o Juízo da 2ª Vara Cível de Rio Branco deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, assinalando o prazo de 30 dias para a desocupação voluntária do imóvel. A decisão foi publicada na edição n° 6.687 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 34).

A juíza de Direito Thaís Khalil verificou a legitimidade da propriedade do bem pelo casal, por meio do contrato de financiamento apresentado por eles. Por isso, quando findar o prazo de desocupação, deverá ser cumprida a ordem judicial e efetivada a legítima posse pelos compradores da casa.