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Poder Judiciário do Estado do Acre | Decisão provisória garante que acusada continue trabalhando

Decisão provisória garante que acusada continue trabalhando

Detida em residência no município de Tarauacá onde foram encontradas drogas pela polícia, ela alegou que estava no local tão somente para visitar o filho e o neto

Em decisão provisória, lançada durante Plantão Judiciário, a desembargadora Waldirene Cordeiro decidiu aplicar medidas cautelares diversas da prisão a uma mulher detida pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, para que possa trabalhar e sustentar os filhos menores.

Publicada na edição nº 6.707 do Diário da Justiça eletrônico (DJe, fl. 17), a decisão considerou que não foram comprovados, nos autos do processo, “indícios suficientes de autoria”, que possam justificar o encarceramento cautelar da acusada.

A desembargadora considerou que o Habeas Corpus (HC) apresentado pela defesa merece “guarida imediata”, por parte do Poder Judiciário, levando-se em conta que 4 crianças e adolescentes dependem economicamente da flagranteada, que também é primária, não possui antecedentes criminais e tem endereço e ocupação lícita.

De acordo com a autoridade policial, a acusada foi presa em flagrante, em uma residência no município de Tarauacá, onde foram encontrados entorpecentes. A detida alegou que estaria no local, que é a casa da mãe de sua nora, tão somente para visitar o filho e o neto, tendo sido presa injustamente.

Para a desembargadora Waldirene Cordeiro, a paciente foi detida “em equivocada situação de flagrante”. “Ou seja, (…) não restou claramente demonstrado e muito menos comprovado na decisão alvo do writ (HC) o indício de autoria dos crimes que lhes foram imputados, tampouco foi apontado especificamente os demais requisitos legais ensejadores da aplicabilidade da excepcional medida de prisão preventiva”, destacou.

Dessa forma, a magistrada revogou a custódia preventiva e impôs à acusada as seguintes medidas cautelares diversas da prisão: comparecimento quinzenal em Juízo para detalhar atividades laborais e deslocamentos; proibição de se ausentar da Comarca por prazo superior a 5 dias, sem autorização judicial; além de recolhimento domiciliar obrigatório, no período das 22h às 6h.

Vale ressaltar que o mérito do HC apresentado pela defesa ainda será apreciado, momento em que a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão deverá será confirmada ou mesmo revista.

Assessoria | Comunicação TJAC

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