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Justiça determina a instalação de novos leitos no Hospital da Mulher e da Criança do Juruá – Poder Judiciário do Estado do Acre

Decisão ordena que seja solucionada a omissão da Administração Pública em assegurar o acesso ao tratamento para infantes

A 2ª Câmara Cível manteve a obrigação determinada ao ente público estadual para que instale e mantenha em funcionamento novos leitos neonatais no Hospital da Mulher e da Criança do Juruá, localizado em Cruzeiro do Sul. A decisão foi publicada na edição n° 6.762 do Diário da Justiça Eletrônico (pág 6).

A liminar apresentada argumentou que a tutela de urgência deferida causa prejuízos irreversíveis aos cofres públicos e consequentemente a toda população, visto que o contexto atual registra a segunda onda da pandemia de Covid-19. “Esse é um momento crítico, onde é exigida da Administração Pública UTIs voltadas para pacientes acometidos com coronavírus”, respondeu o demandado.

No Agravo de Instrumento, afirmou também não ser razoável o valor da multa imposta ao descumprimento: “uma multa diária extremamente alta, no valor de R$ 5 mil, em um contexto no qual o Poder Público deve direcionar seus recursos para aquisição das vacinas aprovadas”. Desta forma, defendeu que essas são razões suficientes para ordenação do efeito suspensivo.

Ao analisar o mérito, a desembargadora Regina Ferrari afirmou que o ente público não demonstrou que a reforma na unidade hospitalar gerará um dano real ao orçamento. Mas o contrário está comprovado nos autos, já que muitas vidas são colocadas em risco sem a disponibilização de novos leitos neonatais, justificando a urgência na adoção de providências.

De acordo com a Ação Civil Pública, são necessários cinco leitos de Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, cinco na Unidade de Cuidados intermediários Neonatal Convencional e ainda, outros cinco na Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Canguru. Destaca-se que a documentação apresentada denunciou superlotação no hospital desde outubro de 2020, além do perecimento na saúde dos recém-nascidos daquela localidade.

Portanto, a decisão foi mantida para resguardar o direito à saúde e à vida dos recém-nascidos. “O ente público estadual não tomou as medidas necessárias de acompanhamento de aumento populacional para ampliação do serviço de saúde. Então, o cumprimento da obrigação deve ocorrer no prazo de 90 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitado ao período de 30 dias”, concluiu a relatora