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Ciclista deve prestar serviço à comunidade por desacato – Poder Judiciário do Estado do Acre
A guarnição precisou algemar e conduzi-lo à delegacia pelas reações desmedidas apresentadas

Um ciclista cruzou uma via do Parque dos Sabiás e bateu em um veículo. Devido ao acidente de trânsito, foi chamada a polícia. Ele se alterou, desacatou os policiais, porque queria retirar sua bicicleta e os xingou afirmando que não tinha nada para ser periciado. Então, um sargento foi conversar com o cidadão para explicar o procedimento e, ainda em sua exaltação, empurrou o agente e continuou comportando agressivamente, sendo então dada voz de prisão.

Com efeito, o réu foi condenado por desacato e a decisão é da 1ª Vara Criminal de Rio Branco. Contudo, a  pena privativa de liberdade foi convertida em restritiva de direitos, por isso ele deve prestar serviços à comunidade por oito meses, ou seja, cumprir uma atribuição gratuita de tarefas por um período de oito horas semanais, até que seja superado o cumprimento integral da ordem judicial.

De acordo com os autos, o ciclista não possuía maus antecedentes criminais e confirmou ter empurrado o policial. Justificou que quem dirigia o carro era uma mulher e que já tinha dito que pagaria o prejuízo causado, mas que não aceitou não poder retirar sua bicicleta. Assim, outro delito cometido foi a resistência à prisão.

A decisão foi publicada na edição n° 6.745 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 110), desta segunda-feira, dia 7.