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Segunda Câmara Cível confirma obrigação de fornecer atendimento psicológico para adolescente – Poder Judiciário do Estado do Acre

Atualmente, a Fundação Hospital Estadual do Acre não possui em seu quadro neuropsicológos e a decisão também recomendou que o atendimento fosse disponibilizado

Os pais de um adolescente não conseguiram ter acesso a atendimento psicológico para seu filho e por isso buscaram a Justiça para garantir o direito à saúde. Ele possui 12 anos de idade e foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, com déficit cognitivo e hiperatividade.

O Juízo da Comarca de Bujari determinou que o atendimento fosse fornecido no prazo de 15 dias para que o tratamento possibilite alteração do quadro clínico do paciente. Em caso de descumprimento, foi estabelecida  multa diária no valor R$ 500,00.

Por sua vez, o ente público estadual apresentou recurso para que fosse determinado o efeito suspensivo da obrigação, porque há uma lista de espera com 534 pacientes para atendimento na área de psicologia, não havendo critério de emergência para essa especialidade.

No entanto, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre negou o pedido. A decisão foi publicada na edição n° 6.937 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 6). (Processo n° 1001649-47.2021.8.01.0000)