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Poder Judiciário estabelece medidas para disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes na ExpoJuruá 2022 – Poder Judiciário do Estado do Acre

A Portaria n°1923/2022  publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônica desta quinta-feira, 1. Em caso de descumprimento das medidas, há risco de multa.

A juíza de Direito Evelin Bueno, diretora do Foro e titular do Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública com competência prorrogada à Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, assinou portaria estabelecendo medidas para disciplinar a entrada e a permanência de menores de idade na ExpoJuruá, inclusive nos shows, e demais eventos e atividades com programação agendada para ocorrer entre os dias 01 a 04 de setembro de 2022.

Veja as medidas:

A Portaria n°1923/2022 que estabelece essas e outras medidas está publicada na edição do Diário da Justiça Eletrônica desta quinta-feira, 1.

Segundo o documento, se as crianças ou adolescentes, em situação de risco ou em desacordo com o disposto na portaria, não estiverem acompanhadas dos pais ou responsável legal, deverão ser encaminhadas à Espaço Institucional de Apoio do Evento, onde será montado um posto de atendimento em que a criança ou adolescente só será liberada mediante o comparecimento dos pais ou responsável ou assinatura do termo de entrega. O descumprimento pode gerar multa.