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Policial federal é absolvido por morte em boate – Poder Judiciário do Estado do Acre

O jovem Rafael Frota foi morto em julho de 2016 após o policial federal disparar arma dentro de boate, em Rio Branco; jurados entenderam, por maioria, que o réu agiu em legítima defesa

Após três dias, o júri popular do caso do policial federal Victor Campelo chegou ao fim nesta quinta-feira, 26. O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco decidiu absolver o policial pela morte do jovem Rafael Frota, na época com 23 anos.

Por maioria, os jurados entenderam que o policial atirou em legítima defesa na ação que culminou com a morte do estudante. A leitura da sentença foi feita pelo juiz de Direito Alesson Braz exatamente às 15h. O vídeo do momento da leitura do dispositivo está disponível no perfil do TJAC no Instagram (@tjacoficial).

Entenda o caso

O jovem Rafael Frota foi morto em julho de 2016 após o policial federal disparar arma dentro de uma boate, em Rio Branco, depois de um desentendimento com outra pessoa no interior da casa de festa.

O estudante de odontologia, segundo comprovado por testemunhas, não teve envolvimento na briga entre Campelo e outro rapaz. O jovem teria sido atingido acidentalmente. Outro homem e o próprio policial também ficaram feridos na ação.

O júri contou com dez testemunhas, sendo quatro de acusação. Por maioria, os jurados consideraram que o policial foi de fato o autor dos disparos que causaram a morte do estudante, mas que deve ser absolvido da acusação de homicídio doloso qualificado, pois buscava, tão somente, se defender das agressões que sofria.

Dessa forma, a legítima defesa foi reconhecida pelos jurados, o que levou o juiz de Direito Alesson Braz a julgar improcedente a denúncia que pedia a condenação do policial. Assim, o agente de segurança foi formalmente absolvido da acusação de homicídio qualificado.