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Juíza acreana fala sobre combate à tortura em curso realizado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas – Poder Judiciário do Estado do Acre

A Lei n° 9.455/1997 define que constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, bem como submeter à castigo são formas de tortura

A juíza Andrea Brito, titular da Vara de Execução Penal e Medidas Alternativas (VEPMA) fez uma apresentação no Curso de Atualização em Audiência de Custódia promovido pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas (ESMAM) na quinta-feira, 23.

O evento foi realizado de forma híbrida, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) e o Programa Fazendo Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O painel “Controle da Legalidade da Prisão, Prevenção e Combate à Tortura” foi composto pela juíza Rosália Sarmento, titular da 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes do TJAM, que atuou como mediadora; a juíza Andréa Brito do Tribunal de Justiça do Acre; Sylvia Dias, representante da Associação para a Prevenção da Tortura e o promotor de Justiça João Gaspar Rodrigues do Ministério Público do Amazonas.

A representante acreana tratou o tema da tortura a partir da prática do tribunal acreano, apresentando três processos onde houve a condenação para violações de direitos, na qual as condutas lesivas foram realizadas por autoridades policiais.

A tortura é um crime hediondo, inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. “Temos muitas denúncias e poucas condenações para tortura no Brasil, por isso destaquei o voto do desembargador Luís Camolez sobre o caso em que foi mantida a reclusão e perda do cargo público a três militares; e por fim, destaquei também que há diversos níveis de responsabilização, como no outro exemplo em que houve condenação por danos morais”, assinalou a juíza Andrea Brito.

A tortura é prática absolutamente proibida pela legislação brasileira e é objeto de diversos tratados e convenções internacionais. Por ser contrária à proteção à vida e a integridade da pessoa humana, é uma violação gravíssima aos Direitos Humanos. Na Constituição Federal, consta no artigo 5º: “Ninguém será submetido à tortura, nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes”. Saiba mais

O curso se encerrou nesta sexta-feira, 24. A programação conteve ainda o painel “Proteção Social e Povos Indígenas” e a conferência “Audiência de Custódia e Interseccionalidade”, ministrada pela juíza auxiliar da Presidência do CNJ, Karen Souza.

Foto: Chico Batata/TJAM