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Baixe o formulário da autorização para viagem de crianças e adolescentes – Poder Judiciário do Estado do Acre

Menores de 16 anos desacompanhados não podem viajar, a menos que tenham autorização dos pais ou responsáveis

Com a chegada das férias escolares, aumenta o número de famílias que viaja para curtir a folga. Quem pretende passear com os filhos, sejam adolescentes ou crianças, devem estar atentos às regras.

Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 anos de idade poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização.

Quando a criança ou adolescente estiver acompanhada pelos pais, não é necessária autorização. Entretanto, no caso em que a criança ou adolescente estiver em companhia de apenas um genitor ou parente (até terceiro grau, ou seja: irmão maior de 18 anos de idade, tios, avós ou bisavós), basta apresentar o documento com foto comprovando o parentesco.

Veja as regras e baixe o formulário  para autorização de viagem