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TJAC e MPAC promovem audiência pública para apresentação da metodologia de ressocialização de apenados – Poder Judiciário do Estado do Acre

A Apac é uma entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, que possui autonomia jurídica, administrativa e financeira. Cada Apac tem patrimônio e personalidade jurídica próprios, e seu tempo de duração é indeterminado

Com a finalidade de ouvir a sociedade civil, o Tribunal de Justiça do Estado do Acre (TJAC) realizará nesta quinta-feira, 31, juntamente com o Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), audiência pública para apresentação da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac). O evento acontecerá das 10h às 14h, no auditório do edifício-sede do MPAC.

Regulamentada pela Constituição Federal e respaldada pelo Código Civil e pela Lei de Execução Penal nº 7.210/84, a atuação das Apacs dentro dos presídios tem a finalidade de proporcionar um ambiente mais humano e digno para os cumpridores de pena, além de promover sua ressocialização.

Na audiência pública a comunidade em geral terá a oportunidade de conhecer o projeto piloto de instalação de uma Apac, tirar dúvidas e ainda, se for o caso, ter a possibilidade em dar continuidade ao estudo da metodologia para criação e composição da Apac no município de Rio Branco.

A audiência será presidida pelo promotor de Justiça Rodrigo Curti, titular da Promotoria de Justiça Especializada de Tutela do Direito Difuso à Segurança Pública. O evento é destinado a toda a população interessada, sociedade civil organizada, aos órgãos governamentais e não governamentais que tratam do tema.

Inscreva-se clicando aqui para participar

Sobre a Apac

A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados é uma entidade civil idealizadora de um método de recuperação e reintegração social de presos, visando promover a humanização das prisões. Em troca, o modelo exige que o detento siga as regras da instituição e participe de todas as atividades diárias.

A Apac opera como entidade auxiliar do poder Judiciário e Executivo, respectivamente, na execução penal e na administração do cumprimento das penas privativas de liberdade nos regimes fechado, semiaberto e aberto e nela, os reeducandos são corresponsáveis pela própria recuperação, além de receberem assistência espiritual, médica, psicológica e jurídica prestada pela comunidade.