Erro no banco de dados do WordPress: [Table 'dbtjac.wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions' doesn't exist]
SELECT a.action_id FROM wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions a WHERE 1=1 AND a.hook='action_scheduler/migration_hook' AND a.status IN ('in-progress') ORDER BY a.scheduled_date_gmt ASC LIMIT 0, 1

Erro no banco de dados do WordPress: [Table 'dbtjac.wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions' doesn't exist]
SELECT a.action_id FROM wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions a WHERE 1=1 AND a.hook='action_scheduler/migration_hook' AND a.status IN ('pending') ORDER BY a.scheduled_date_gmt ASC LIMIT 0, 1

Vara de Delito de Roubo e Extorsão terá competência para julgar crimes de violência político-partidária – Poder Judiciário do Estado do Acre

Durante 60 dias a unidade julgará os casos que sejam de violência física, moral ou contra a honra que sejam motivados por questões políticas, eleitorais ou partidárias, que tenham intolerância ideológica contra políticos ou atentem contra o Estado Democrático de Direito

Entre os dias 6 de agosto a 27 de novembro de 2024, a Vara de Delito de Roubo e Extorsão da Comarca de Rio Branco passa a ter competência para processar e julgar crimes por atos de violência político-partidária no Estado.

A decisão está expressa na Portaria Conjunta n.°164/2024, publicada na edição n.°7.573 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira, 8, e foi assinada pela presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Ferrari, e pelo corregedor-geral da Justiça do Estado do Acre. Samoel Evangelista.

No documento é apresentada a seguinte definição sobre esses crimes: toda conduta praticada com violência física, moral ou contra honra que tenha motivação direta ou indireta por questões políticas, eleitorais ou partidárias; intolerância ideológica contra político diverso; inconformismo direcionado a valores e instituições do Estado Democrático de Direito, especialmente, relacionado ao processo eleitoral, à posse dos eleitos, à liberdade de expressão e a legitimidade das eleições ou de seus participantes.

Além disso, é estabelecido que os inquéritos policiais e ações penais por crimes de violência político-partidária terão tramitação prioritária sobre os demais processos em todos os graus de jurisdição, exceto sobre as questões que são prioridades legais.