Juíza Andréia Brito fala sobre violência obstétrica em entrevista no Boletim TJ Acre

A magistrada explica os direitos das mulheres no parto e orienta como agir em casos de abuso ou desrespeito

Com o objetivo de esclarecer a sociedade sobre os direitos das mulheres durante a gestação, parto e puerpério, a juíza Andréia Brito, coordenadora estadual da Mulher de Combate a Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) concedeu entrevista ao Boletim TJ Acre, em alusão a semana comemorativa do Dia das Mães. Na conversa, a magistrada abordou o tema da violência obstétrica e os chamados “Direitos das Mães” no contexto jurídico.

Segundo a magistrada, os direitos das mães correspondem a um conjunto de garantias legais que asseguram a proteção integral da mulher em todas as etapas da maternidade. Entre essas garantias estão: o direito à informação clara e acessível sobre os procedimentos médicos, ao consentimento prévio e informado, à presença de um acompanhante durante o parto e o pós-parto, a um atendimento humanizado e à proteção contra qualquer forma de violência física, verbal ou emocional durante a assistência à saúde.

Em entrevista ao jornalista Márcio Bleiner, a juíza destacou ainda que tem havido um avanço na conscientização sobre esses direitos, especialmente devido às campanhas educativas, à atuação de coletivos feministas e ao crescente protagonismo das mulheres nas redes sociais.

“Há um avanço na conscientização, sobretudo em razão das mobilizações sociais, das campanhas educativas e do protagonismo das mulheres nas redes sociais. A disseminação de informações sobre o parto humanizado tem fortalecido a capacidade das mulheres de reconhecer situações abusivas”, afirmou.

A magistrada também explicou que a violência obstétrica é uma realidade no Brasil e pode se manifestar de diversas formas — desde o desrespeito à escolha do tipo de parto, até a realização de procedimentos invasivos sem consentimento, ofensas verbais, humilhações e até a negação do direito a um acompanhante.

“Do ponto de vista jurídico, trata-se de uma violação dos direitos humanos, da integridade física e psicológica e da dignidade da mulher. A Justiça pode atuar nas esferas penal, civil e administrativa para coibir essas ações. O Ministério Público pode ser acionado para investigar os casos, as corregedorias podem apurar condutas de profissionais e também há espaço para ações indenizatórias nas áreas cível e trabalhista”, ressaltou.

Confira a entrevista completa no link.

Wellington Vidal estagiário sob supervisão | Comunicação TJAC

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