Primeira eleição: saiba o que faz um juiz de paz

Profissional atua na realização de casamentos, desde o processo de habilitação à celebração do matrimônio

“Eu vos declaro marido e mulher”. Essa fala lhe deve ser familiar. É dita, diariamente, por juízas e juízes de paz, profissionais que há mais de 200 anos celebram casamentos no Brasil.  A função foi inserida na Constituição de 1824, no período imperial, e até hoje se mantém presente nos cartórios de registro civil.

Um ofício que já teve diferentes atribuições, até mesmo o de registar nascimentos e óbitos. Hoje atua principalmente na realização de casamentos, desde o processo de habilitação à celebração do matrimônio. Segundo a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), a cada ano, juízas e juízes de paz realizam cerca de um milhão de uniões.

As funções desses profissionais mudam conforme cada estado. O que sempre fica é uma coleção de memórias. Quem sabe bem disso é a técnica judiciária Rosineide Azevedo, que atuou durante cinco anos como juíza de paz. “É muito gratificante unir pessoas em matrimônio. Muitas já vivendo juntas e mesmo assim tinham o desejo de oficializar a união perante o Estado”, relembrou.

Primeira eleição

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) prepara o primeiro pleito de juízas e juízes de paz do estado. A medida tem previsão legal no Inciso II do Artigo 98 da Constituição de 1988.

“Justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação”.

O edital foi publicado no Diário da Justiça da última sexta-feira, 11, e segundo a Comissão Eleitoral do TJAC, o momento é de mobilização de candidatas e candidatos. As inscrições ocorrem de 23 de julho a 12 de agosto, exclusivamente pelo site do Tribunal de Justiça.

Para disputar, a cidadã ou cidadão deve atender aos seguintes requisitos:

  • Ser brasileiro nato ou naturalizado;
  • Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
  • Residir na comarca para a qual se inscreve;
  • Possuir diploma de curso superior em qualquer área do conhecimento, expedido por instituição reconhecida pelo MEC;
  • Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos na data da inscrição;
  • Não possuir antecedentes criminais ou civis que comprometam sua idoneidade moral.

As eleições serão no dia 30 de novembro, das 8h às 17h, por meio do voto direto e secreto, com a participação de toda a sociedade civil acreana. Ao todo, serão 25 vagas, para os 22 municípios.

Para mais informações, confira aqui o Edital 001/2025

Acesse a íntegra do Diário da Justiça Eletrônico em que o edital foi publicado.

Texto: William Azevedo /Fotos: Acervo TJAC | Comunicação TJAC

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