A sentença considerou, entre outros fatores, que a vítima e o acusado haviam ficado noivos e passaram a morar juntos poucos dias antes do crime, além das circunstâncias e consequências graves do delito
O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditoria Militar da Comarca de Rio Branco proferiu nesta quinta-feira, 17, o veredicto de réu acusado de matar a companheira a facadas, na capital acreana. Por maioria, os jurados entenderam que o denunciado é culpado pela prática criminosa, não devendo ser absolvido.
De acordo com a sentença da juíza de Direito substituta Hellen Roza, respondendo pela unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), o representado deverá cumprir uma pena privativa de liberdade de 17 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o feminicídio teria ocorrido no dia 8 de junho de 2024, na residência da família, nas imediações da Vila Acre, por motivo torpe, com emprego de meio cruel e utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
A representação do MPAC narra ainda que a vítima e o réu teriam contraído noivado e passado a morar juntos, dias antes do crime, bem como que a ação delitiva teria ocorrido em um momento em que ambos estavam sozinhos em casa, sendo que a vítima foi atingida por 33 golpes de faca, passando, assim, por um “perverso sofrimento” antes de vir a óbito.
Júri popular
Os jurados da 2ª Vara do Tribunal do Júri consideraram que os elementos reunidos aos autos foram suficientes para demonstrar tanto a materialidade (prova física, concreta) quanto a autoria do crime de homicídio qualificado, impondo-se, nesse sentido, a condenação penal do réu.
O Júri popular entendeu que ficou comprovada a qualificadora de motivo torpe, além do uso de meio cruel e de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, o que permitiu a aplicação de uma pena mais gravosa em desfavor do denunciado.
Ao fixar a pena privativa de liberdade definitiva em 17 anos e 6 meses de prisão, em regime inicial fechado, a juíza de Direito substituta Hellen Roza considerou, entre outros, a culpabilidade “exacerbada” do réu, tendo em vista o número de golpes desferidos contra à vítima, bem como as consequências graves do crime, uma vez que a ofendida tinha apenas 33 anos e deixou uma filha menor de idade.