Procedimento do CNJ acontecerá no Acre entre os dias 27 e 29 de agosto

A Corregedoria Nacional de Justiça realiza, nos próximos dias 27, 28 e 29 de agosto, inspeção nos setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo graus de jurisdição do TJAC, bem como nas serventias extrajudiciais do Estado do Acre.
De acordo com a Portaria nº 40/2025, assinada pelo corregedor nacional da Justiça, ministro Mauro Campbell, publicada na edição do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) desta sexta-feira, 15, os trabalhos forenses e prazos processuais não serão suspensos durante o período, devendo haver a designação de um juiz ou juíza e de um servidor ou servidora para acompanhar e prestar informações à equipe de inspeção.
A normativa também determina que o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantenha atualizada a Base Nacional do Poder Judiciário (DataJud) e franqueie acesso irrestrito aos sistemas judiciais e administrativos para a equipe da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ “até a publicação do relatório de inspeção julgado em Sessão Plenária”.
O TJAC também deverá providenciar sala na sede administrativa da Corte de Justiça para que os documentos e as informações colhidas durante a inspeção possam ser analisadas, além de disponibilizar uma sala para atendimento ao público.
O corregedor nacional da Justiça também determinou a expedição de ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Procurador-Geral do Estado, à Defensora Pública-Geral do Estado e ao Presidente da Seccional da OAB do Acre, convidando-os para acompanhar as atividades.
Os trabalhos de inspeção serão realizados pelo desembargador Arnoldo Camanho de Assis e pelo juiz de Direito Lizandro Garcia Filho (ambos do TJDFT). A equipe de inspeção deverá, ainda, dispor de livre acesso aos locais onde se processem as atividades inspecionadas.
A equipe da Corregedoria Nacional de Justiça também poderá requisitar, das autoridades fiscais, monetárias e de outras autoridades competentes, informações, exames, perícias ou documentos, sigilosos ou não, imprescindíveis ao esclarecimento de processos ou procedimentos submetidos à sua apreciação (art. 8º, V, do RICNJ).