Cerimônia foi realizada nesta terça-feira, 12, em Brasília, e a juíza de Direito Andréa Brito ganhou o concurso na categoria “Direitos das Pessoas em Situação de Rua”
“A jurisdição criminal, nunca distante das desigualdades sociais, requer um olhar atento da magistratura para a identificação de vulnerabilidades, com direcionamento às políticas sociais e decisões justas e proporcionais”, escreveu a juíza de Direito Andréa Brito na decisão que reconheceu a situação de extrema vulnerabilidade de uma mulher trans, em situação de rua, que tinha faltado à audiência por estar doente caída na rua, e permitiu a mulher cumprir o regime semiaberto sem monitoração eletrônica.
A decisão emitida no âmbito da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco (Vepma) ganhou o 2º Concurso Nacional de Decisões judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A magistrada esteve em Brasília nesta terça-feira, 12, para receber o prêmio.
O concurso tem 16 categorias e a Justiça acreana venceu na categoria “Direitos das Pessoas em Situação de Rua”. Para a escolha das vencedoras, foram considerados critérios como fundamentação, uso da jurisprudência, impacto, relevância e diversidade regional.
A decisão está alinhada ao trabalho do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), cumprindo eixos do Programa Fazendo Justiça, e das resoluções 412 e 425 do CNJ, sobre aplicação e acompanhamento de monitoramento eletrônico e da Política Nacional de Atenção às Pessoas em Situação de Rua.
Desigualdade social, concentração de renda e a necessidade de a Justiça criminal compreender os contextos sociais, atuando com articulação da rede de assistência social são aspectos tratados pela juíza na decisão.
Além disso, Brito discorreu sobre pontos cruciais para compreender a perpetuação do estado inconstitucional das coisas dentro dos presídios no país, como o racismo estrutural: “Ainda, tendo em conta que a execução penal no Brasil é marcada pela seletividade penal, isto é, na história do nosso país a lei penal puniu, com mais vigor e preferencialmente, o indígena, o negro cativo e o ‘natural’ do Brasil, depois o escravo liberto, posteriormente o pobre ‘vadio e ocioso’ dos meios urbanos e atualmente os desempregados, os moradores de favelas, as populações em situação de rua, os dependentes químicos e outros segmentos que não encontro lugar no mercado de trabalho (…)”.

Pacto nacional
Após a entrega do prêmio, na parte da tarde, as juízas Andréa Brito e Stéphanie Winck, titular da Vara Cível da Comarca de Tarauacá e integrante do GMF do TJAC, participaram da Unidade de Monitoramento e Fiscalização das decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos (UMF/CNJ).
O foco da Unidade é monitorar e fiscalizar as medidas adotadas pelo Poder Público para cumprimento das sentenças e decisões consultivas da Corte Interamericana que envolvam o Estado brasileiro.



