Portaria n.°3859/2025 da Vara da Infância e da Juventude de Cruzeiro do Sul estabelece que crianças e adolescentes menores de 16 anos não podem participar do evento desacompanhados
No final do mês acontece em Cruzeiro do Sul o Festival da Farinha, entre os dias 27 e 30 de agosto. Para regular a entrada e permanência de crianças e adolescentes no evento, foi publicada a Portaria n.°3859/2025, na edição n.°7.842 do Diário da Justiça Eletrônico, na última quarta-feira, 20.
A regulamentação proíbe a permanência de crianças e adolescentes menores de 16 anos desacompanhados nos locais do Festival. Já adolescentes com 16 ou mais anos podem participar desacompanhados até meia noite. Além disso, é proibido que menores de 16 anos executem quaisquer atividades remuneradas no Festival, exceto as hipóteses de autorização judicial.
Mas, se crianças e adolescentes estiverem acompanhados podem participar do evento até o término, desde que não sejam eventos privados dentro do Festival, que tenham venda de bebidas alcoólicas. A Portaria estabelece que são considerados acompanhantes mães, pais, guardiões legais, familiares e parentes até terceiro grau, desde que tenham mais de 18 anos de idade.
Contudo, é expresso que em casos de embriaguez, transgressões, falta de decoro, ou qualquer situação de risco e vulnerabilidade sofrida pela criança e adolescente, os responsáveis poderão ser penalizados no âmbito civil, administrativo e criminal.
O documento foi assinado pela juíza de Direito substituta Mirella Ribeiro, em exercício na Vara da infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul. A Portaria lembra que é dever da família, da sociedade e do Estado colocar a criança e adolescente a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.