Em matéria publicada anteriormente, informamos de maneira equivocada que a Justiça havia concedido indenização ao influenciador envolvido no caso do vazamento de vídeo íntimo. Reconhecemos que houve um erro de interpretação e redação quanto ao real teor da decisão judicial.
A 2ª Turma Recursal do Poder Judiciário do Acre condenou a parte ao pagamento de indenização à vítima, cujo valor foi majorado de R$ 8.000,00 para R$ 16.000,00 após recurso interposto pela parte autora.
Pedimos sinceras desculpas aos leitores e reafirmamos nosso compromisso com a informação precisa e responsável.