Justiça do Acre reafirma proteção à liberdade de imprensa em caso sobre direito de imagem

1ª Turma Recursal manteve, por unanimidade, decisão que negou indenização a autores que alegavam ofensa à honra por reportagens publicadas em portal de notícias

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por unanimidade, decidiu manter a improcedência de uma ação por danos morais movida contra portal de notícias online e em defesa da liberdade de expressão. A decisão, relatada pelo juiz de Direito Danniel Bomfim, foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira, 18, e reafirma a proteção constitucional à liberdade de imprensa.

O recurso foi interposto por duas pessoas, que pediam a retirada de reportagens consideradas ofensivas e indenização de R$ 15 mil para cada um. Eles alegavam que as reportagens do portal teriam violado sua honra e imagem.

Segundo a decisão, porém, as matérias foram elaboradas com base em documentos oficiais do Incra e da Justiça Federal, além de entrevistas e diligências jornalísticas, e mencionaram processos judiciais em andamento relacionados à situação fundiária noticiada. O colegiado destacou ainda que os autores tiveram oportunidade de apresentar sua versão dos fatos, afastando a acusação de publicação tendenciosa.

“O conjunto probatório demonstra que não houve dolo ou culpa grave por parte do veículo de comunicação”, afirmou o relator. “A Constituição assegura a liberdade de expressão e de imprensa como direitos fundamentais, indispensáveis ao Estado Democrático de Direito, devendo eventuais conflitos com o direito à honra ser resolvidos por ponderação.”

A Turma Recursal citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (ADPF 130/DF) que reconhece que a liberdade de imprensa só cede quando comprovada a divulgação dolosa ou negligente de informações inverídicas e lesivas. Os magistrados decidiram conhecer e negar provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau e fixando honorários de sucumbência em 10% do valor corrigido da causa.

(Recurso Inominado Cível n. 0701521-45.2025.8.01.0070)

Samuel Bryan de Moraes Gomes | Comunicação TJAC

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