TJAC participa do congresso Inteligência Artificial no Poder Judiciário

Evento discutiu a Resolução n.° 615/2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece o uso de novas tecnologias na prestação do serviço jurisdicional

O juiz auxiliar da Presidência, Giordane Dourado, representou o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) no congresso Inteligência Artificial no Poder Judiciário, realizado entre 22 e 23 de setembro, no Centro Universitário Dom Helder, em Belo Horizonte.

Realizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), o evento teve como objetivo discutir a Resolução n.° 615/2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece normas para o uso de inteligência artificial nos serviços do Poder Judiciário.

O congresso contou com a presença de magistrados federais e estaduais, profissionais da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério Público da União (MPU), da Defensoria Pública da União (DPU), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Polícia Federal (PF), além de servidoras e servidores públicos.

O representante do Judiciário acreano, juiz Giordane Dourado, destacou o uso de novas tecnologias na Justiça e seus benefícios: “Os tribunais brasileiros estão a priorizar o investimento em IA [Inteligência Artificial] para agilizar os processos e melhorar os serviços”.

Ele ressaltou também que o “evento é de muita relevância por possibilitar o compartilhamento de experiências e conhecimento nessa área tão estratégica para o Sistema de Justiça”. Falou ainda do empenho do Judiciário acreano para desenvolver soluções tecnológicas eficientes às especificidades locais.

“O Poder Judiciário do Acre está acompanhando de perto essa evolução tecnológica e também investindo em soluções de IA para entregar à comunidade um serviço mais acessível e eficiente”, garantiu o juiz. Exemplo disso é a Assistente Digital Ampliado (ADA), ferramenta do TJAC que apoia magistradas e magistrados no saneamento dos processos, nas transcrições de audiências e na análise de documentos judiciais, conforme  a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e as diretrizes do CNJ.

Fotos: Cecília Pederzoli / TJMG e cedida

William Klismann Liberato Azevedo | Comunicação TJAC

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