Mulher que xingou funcionário público é condenada pelo crime de desacato

O crime de desacato está previsto no artigo 331 do Código Penal, com pena que varia de seis meses a dois anos

A 2ª Turma Recursal manteve a condenação de uma mulher pelo crime de desacato, por isso ela deverá cumprir seis meses de detenção em regime aberto. A decisão foi publicada na edição n.° 7.871 do Diário da Justiça (pág. 16), desta quarta-feira, 1º.

No recurso, ela pediu pela absolvição, no entanto, durante o trâmite do processo, a apelante deixou de exercer seu direito de defesa, uma vez que não compareceu as audiências e não contestou os fatos.

O Colegiado considerou a palavra da vítima, que relatou os xingamentos, os quais configuraram a ofensa verbal e também da testemunha que confirmou o desentendimento. A situação denunciada ocorreu em março de 2021.

O juiz Clovis Lodi, relator do processo, afirmou que a jurisprudência é pacífica em reconhecer a relevância da palavra da vítima em delitos contra a honra. O magistrado enfatizou ainda que a prática de ofensa contra funcionários públicos, no exercício de suas funções ou em razão delas, configura o crime de desacato. Portanto, o recurso não foi deferido.

(Apelação Criminal n.° 0002101-58.2021.8.01.0070)

Miriane Braga Teles | Comunicação TJAC

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