Mulher será indenizada em R$ 2 mil por corte excessivo de cabelo durante exame toxicológico

1ª Câmara Cível concluiu que a coleta capilar foi realizada de forma desproporcional, ocasionando dano à imagem da consumidora

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma clínica indenize uma mulher em R$ 2 mil por danos morais, após a realização inadequada de um exame toxicológico que resultou em uma falha visível de cerca de seis centímetros no topo de sua cabeça.

Conforme os autos, a consumidora procurou o laboratório para realizar o exame exigido em um concurso público. No entanto, durante a coleta capilar, os profissionais teriam retirado uma quantidade excessiva de cabelo.

O juízo de primeira instância considerou o episódio como mero aborrecimento e julgou improcedente o pedido de indenização. Inconformada, a mulher recorreu da sentença. Alegou ter havido falha na prestação do serviço e o procedimento lhe causado impacto emocional, constrangimento social e abalo à autoestima.

Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Lois Arruda, entendeu que a clínica agiu com descuido ao realizar a coleta de forma desproporcional e sem atenção ao aspecto estético. “Ainda que o exame tenha seguido normas técnicas, o laboratório poderia ter optado por realizar o corte em uma região menos visível, como a nuca, evitando danos à imagem e à dignidade da consumidora”, destacou na decisão.

Para o colegiado, a conduta ultrapassou os limites de um simples transtorno cotidiano. A 1ª Câmara Cível concluiu que o prestador de serviço não teve cautela no procedimento técnico para prevenir constrangimentos ou prejuízos à imagem da mulher.

O acórdão está disponível na edição 7.892 do Diário da Justiça (p. 13), desta sexta-feira, 31 de outubro.

(Apelação Cível n.° 0712782-54.2024.8.01.0001)

William Klismann Liberato Azevedo | Comunicação TJAC

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