Eleição será realizada no dia 30 de novembro, das 8 às 17 horas, em todos os 22 municípios do Acre
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), com o apoio do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC), disponibilizou uma página onde a população pode visualizar as fotos dos candidatos e candidatas à eleição de juiz de paz por município. No mesmo espaço, também estão listados os locais de votação. A iniciativa tem como objetivo garantir a transparência do processo e facilitar o acesso às informações pelos eleitores.
Pela primeira vez na história do Acre, a população poderá eleger diretamente, por meio do voto secreto, juízas e juízes de paz para atuarem em todos os municípios do estado. A iniciativa cumpre o que está previsto na Constituição Federal de 1988, que determina que a Justiça de Paz deve ser composta por cidadãs e cidadãos eleitos com mandato de quatro anos, sendo responsáveis por celebrar casamentos, analisar processos de habilitação matrimonial e realizar conciliações, sem caráter jurisdicional.
A eleição será realizada no dia 30 de novembro, das 8 às 17 horas, em todos os 22 municípios do Acre, e é organizada pelo Poder Judiciário do Estado. Estão sendo ofertadas 25 vagas para o cargo, e será eleito o candidato ou candidata que obtiver o maior número de votos por comarca. Para participar, o eleitor deve estar com a situação regular junto à Justiça Eleitoral.
Clique aqui e conheça os candidatos e os locais de votação
Com o intuito de oferecer uma melhor experiência de votação, com mais eficiência e agilidade, equipes do TJAC e da Justiça Eleitoral estão realizando visitas técnicas aos locais de votação. A vistoria busca garantir que as salas estejam adequadas para receber as seções eleitorais que funcionarão no dia da votação.
Esse processo democrático representa um marco histórico de cidadania e participação popular. Os juízes e juízas de paz eleitos não apenas celebram casamentos, mas também atuam como agentes de conciliação em suas comunidades, contribuindo para a resolução de conflitos de forma extrajudicial.
Diferente das eleições majoritárias e proporcionais, o voto nessa eleição não é obrigatório, seguindo os mesmos moldes utilizados na escolha de membros dos Conselhos Tutelares.