Justiça determina abastecimento de água potável em escola de reserva extrativista

O relator do caso, desembargador Júnior Alberto, juntamente com o colegiado, decidiu manter a multa diária de R$ 1 mil

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, à unanimidade, a decisão que obriga o ente público a fornecer água potável à uma escola de zona rural ribeirinha do município de Cruzeiro do Sul, situada na Reserva Extrativista do Riozinho da Liberdade. 

Conforme os autos, a decisão originou-se a partir de uma Ação Civil Pública ajuizada para assegurar condições básicas de funcionamento da escola, a qual atendia crianças e adolescentes sem acesso regular à água potável para consumo humano.

Logo,  em primeira instância, o Juízo reconheceu a omissão do poder público e determinou que este adotasse as providências necessárias a respeito dessa situação. No entanto, foi interposto apelação contra a decisão 

No recurso, alegou-se a falta de recursos financeiros para cumprir a decisão. Porém, os desembargadores entenderam que o fornecimento de água potável em escola pública integra o mínimo existencial e está diretamente ligado aos direitos fundamentais, como a saúde e educação de crianças e adolescentes, que possuem prioridade absoluta, conforme prescrito pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na ocasião, o recurso apresentado pelo poder público foi rejeitado e confirmado a sentença de primeiro grau, que determinou a construção de um sistema de captação, tratamento, armazenamento e distribuição de água potável na unidade escolar. Além disso, foi mantida a multa diária de R$ 1 mil, limitada a 30 dias, em caso de descumprimento.

(Apelação Cível nº 0800075-59.2024.8.01.0002)

Imagem de capa gerada por IA

Wellington Vidal - estagiário sob supervisão | Comunicação TJAC

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