Clínica veterinária é condenada por negligência após intoxicação de pets

Estabelecimento deve pagar mais de R$ 6 mil por danos materiais e morais à tutora dos animais

A 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco determinou uma clínica veterinária a pagar mais de R$ 6 mil por danos materiais e morais à tutora de dois cachorros que apresentaram sinais de intoxicação após a realização de banho. A sentença foi proferida pela juíza Zenice Mota.

Conforme os autos, em 31 de agosto de 2024, a tutora levou os dois cães da raça Spitz Alemão ao estabelecimento. Os animais permaneceram no local por cerca de três horas, sendo mantidos em gaiolas. Ao retornar para buscá-los, a mulher percebeu que um dos cachorros apresentava dificuldade para respirar e agitação. Ela questionou a veterinária responsável, que orientou que os levasse para casa.

Mais tarde, o quadro do animal se agravou. A tutora retornou à clínica em busca de atendimento, mas não obteve assistência, sendo encaminhada para outro estabelecimento veterinário. Ao mesmo tempo, o segundo cachorro começou a apresentar sinais de intoxicação. Os dois cães foram internados e submetidos a diversos exames e tratamentos, todos custeados pela guardiã dos animais.

Diante do incidente, a mulher requereu na Justiça indenização por danos materiais e morais. No processo, alegou falha na prestação do serviço, pois não houve qualquer assistência ou custeio por parte da clínica veterinária. Já o estabelecimento informou que os fatos não ocorreram conforme relatado pela tutora dos cães. Em sua defesa, afirmou que mantém padrões rigorosos de higiene e que prestou toda a assistência cabível.

Diante das provas documentais, incluindo laudos veterinários e receitas, a relatora do caso, juíza Zenice Mota, julgou procedentes os pedidos da tutora e determinou que a clínica ressarcisse todas as despesas da mulher, no montante de R$ 4.545,68. Também fixou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais, considerando que a situação gerou profundo abalo psicológico, além das custas processuais e honorários advocatícios.

“O estabelecimento assumiu o dever de guarda e cuidado, falhando em garantir a integridade física dos animais. A alegação de ‘calor’, feita pela preposta da ré [clínica veterinária], não exime a responsabilidade, visto que o agravamento do quadro clínico exigiu internação por 24 horas em hospital especializado”, destacou a magistrada na sentença.

Processo n.° 0700749-95.2025.8.01.0001

Imagem de capa gerada por IA

William Klismann Liberato Azevedo | Comunicação TJAC

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