A proteção à velhice é garantida pela Constituição Federal, para a promoção da dignidade de pessoas em vulnerabilidade
Uma decisão unânime do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) reforçou que a proteção aos idosos em situação de vulnerabilidade é uma responsabilidade compartilhada. A 2ª Câmara Cível confirmou que o Estado do Acre e o Município de Brasiléia devem trabalhar juntos para garantir o acolhimento de idosos em instituições de longa permanência.
A medida partiu de uma Ação Civil Pública, fundamentada no direito à assistência social para a terceira idade. Assim, o Colegiado manteve a obrigação do Estado em garantir o apoio financeiro à implantação de instituição de longa permanência para idosos em situação de risco ou vulnerabilidade social na cidade.
Por sua vez, o ente público municipal tem o prazo de três meses para apresentar um plano de ação para a disponibilização de 20 vagas. A instalação deve seguir as orientações técnicas, ou seja, de quatro idosos por quarto. Também deve ser definido cronograma e convênios, visando adequação de recursos humanos, materiais e equipamentos necessários para o devido atendimento.
Anteriormente fixada em R$ 3 mil, a multa foi reduzida para R$ 1 mil, com o prazo máximo de 30 dias. A decisão foi publicada na edição n.° 7.945 do Diário da Justiça (pág. 28), desta terça-feira, 27.
Apelação Cível n.º 0800024-79.2023.8.01.0003
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