Decisão foi proferida devido a situação de abandono de animais em vias e prédios públicos
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou ao ente municipal de Rio Branco que elabore e execute um plano de ação emergencial de educação ambiental voltado à proteção animal. Na ocasião, o recurso foi apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre, devido a grave situação de abandono de animais em vias e prédios públicos sem a intervenção de medidas efetivas pelo município.
De acordo com o Ministério Público, a falta de ações efetivas para o controle populacional e o cuidado de cães e gatos em situação de abandono tem gerado impactos diretos na saúde pública, no meio ambiente e na dignidade dos animais. Entre as medidas solicitadas estavam a criação de abrigos, a realização de castrações, campanhas educativas, fiscalização e a nomeação de um responsável técnico pela política animal no município.
Em sua defesa, o ente municipal argumentou que não existe urgência no caso, já que os fatos apresentados são antigos, datam de 2019, e não mostram um risco atual ou imediato. Segundo a gestão municipal, essas ações exigem estudos de diferentes áreas, planejamento entre vários setores e análise da disponibilidade de recursos, o que impediria uma decisão rápida, sem uma análise mais aprofundada do processo.
Ao analisar o recurso, o Tribunal destacou que a proteção dos animais é um dever constitucional do poder público, previsto na Constituição Federal, que obriga o Estado a proteger a fauna e o meio ambiente.
A decisão também levou em conta a existência da Lei Municipal nº 2.396/2021, que já prevê uma política local de controle da natalidade de cães e gatos. Segundo o juízo, essa legislação mostra que algumas ações são viáveis e podem ser colocadas em prática sem maiores dificuldades.
Diante disso, o relator do caso, desembargador Júnior Alberto, determinou que além da elaboração do plano de ação emergencial de educação ambiental voltado à proteção ambiental, o município deva adotar medidas imediatas para estabelecer parcerias com ONGs e protetores independentes, com vistas à promoção da adoção responsável.
Em caso de descumprimento da medida fica fixo a multa diária de R$500,00, limitada a trinta dias.
Processo nº 8000108-15.2025.8.01.0000
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