As dúvidas sobre reconhecimento de paternidade envolvem emoção, identidade, direitos da criança e questões jurídicas – saiba mais com a entrevista de hoje
Quem nunca viu na televisão aqueles quadros famosos de exame de DNA, em que famílias buscam respostas sobre a paternidade? O que muita gente ainda não sabe é que a própria Justiça oferece um serviço gratuito para orientar e ajudar no reconhecimento de paternidade. Esse atendimento, que faz parte do programa Pai Presente, foi tema da entrevista do Boletim TJ Acre com a juíza Luana Campos, titular da Vara de Registros Públicos de Rio Branco.

O programa Pai Presente está ativo? Para quem ainda não conhece, como ele funciona?
O Pai Presente é um programa que ajuda a fazer o registro de paternidade nos assentos de nascimento de crianças, adolescentes e até de adultos que não possuem o nome do pai no registro. Na verdade, esse programa surge como uma forma de intensificar o cumprimento da Lei nº 8.560/1992, que prevê a investigação de paternidade oficiosa, ou seja, se alguma criança for levada para ser registrada em qualquer cartório sem que seja indicada a paternidade, o próprio oficial registrador tem a obrigação de remeter essa informação ao Juízo, para que então se inicie o processo de reconhecimento dessa paternidade.
Esse é um serviço gratuito?
Serviço gratuito, não exige pagamento de taxa, nem prévia, nem a posteriori a conclusão do procedimento.
Como pode ser feita a solicitação? Quem pode solicitar o reconhecimento de paternidade?
A mãe, o pai, ou a própria pessoa sem o registro de pai.
Depois que a mãe vai fazer o registro no cartório, quais seriam os próximos passos?
O oficial registrador, verificando que a criança está sendo registrada e o pai não está comparecendo para o registro, ele vai indagar a mãe sobre os dados qualificativos desse pai. Ela vai fazer um termo de indicação, com o nome completo e o endereço. Essa demanda é então encaminhada ao Cejusc, que é o nosso Centro de Resolução de Conflitos e ali se adota um procedimento pré-processual de averiguação. Também a própria mãe pode comparecer no Cejusc e pedir a instauração desse processo. Existem outras formas, que é a ação de reconhecimento judicial mesmo, através da Defensoria Pública, ou a mãe também pode comparecer no Ministério Público.
Mas, sendo do interesse do pai registrar o seu filho, ele pode comparecer diretamente no Cartório de Registro de Pessoas Naturais, onde a criança foi registrada. Se não for possível, no local aonde a criança foi registrada, ele pode comparecer em um outro cartório e é feito o um Termo de Reconhecimento de Paternidade.
Além da mãe e do pai, nós temos também o reconhecimento da paternidade socioafetiva, que hoje também é uma forma de reconhecimento. O procedimento também é gratuito e voluntário da pessoa que se diz o pai socioafetivo, ou seja, é aquele que não é o pai biológico, mas é o pai que criou. É o caso dos padastros. Ele também pode e requerer que seja reconhecida a paternidade socioafetiva.
Em média, há a previsão da lei de 45 dias, por quê?
Depois de iniciado, a gente vai notificar o suposto pai. Em seguida, ocorre uma audiência de conciliação. Ele comparecendo, ele pode reconhecer voluntariamente ou dizer não. Se reconhecer, vai ser lavrado um termo, declarando que ele é o pai. Aí, vai para o juiz homologar e já é solicitado a atualização do registro.
Se o pai não concordar e pedir o exame de DNA, por exemplo, aí já vai demorar mais um pouco. Então, tem o tempo de realização do exame e o resultado. Mas, havendo a anuência do pai, o prazo máximo é 45 dias.
Quais orientações você deixar para nossos ouvintes?
A primeira orientação é que ele procure o cartório de registro de onde a criança ou adolescente nasceu ou o mais próximo do seu domicílio. Mas, não querendo, eles podem procurar o Cejusc. O telefone é o 68 9982-2031 ou 68 9982-2032. Para mais informações, a Vara de Registros Público também está disponível para orientar da forma mais adequada.
Inclusive, eu andei pesquisando e um dado relevante é Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais: em 2024, foi feito um levantamento no nosso país e haviam 91 mil crianças sem indicação de pai no registro.
Qual é a importância de ter o nome do pai na Certidão de Nascimento?
Isso traz cidadania. Isso traz os vínculos familiares. Isso traz direito para a pessoa que foi registrada. É uma forma de que o Estado brasileiro e o Poder Judiciário encontraram de garantir os direitos dessa pessoa em ter o nome do seu pai na sua Certidão de Nascimento, que é o primeiro documento civil, que a gente tem ao nascer.




O atendimento da Vara de Registros Públicos de Rio Branco está disponível na Cidade da Justiça, mas também pode entrar em contato pelo Whatsapp: (68) 3212-8724.
A íntegra da entrevista foi transmitida na Rádio Aldeia e Difusora Acreana, mas você também pode conferir no nosso site e nas plataformas de áudio.
Fotos: Gleilson Miranda/Secom TJAC