Mantido, por unanimidade, indenização a cliente que teve problemas em serviço do produto defeituoso
A Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) decidiu, por unanimidade, negar provimento e manter condenação a site de compra e venda online por falha na prestação de serviço e no produto. O cliente será indenizado no valor de R$ 2 mil por danos morais, em razão de adquirir um produto defeituoso por meio da plataforma digital e teve a inadequação do serviço.
O consumidor adquiriu dois discos rígidos (HDs) da marca Western Digital por meio da plataforma. Após cerca de 60 dias, um dos produtos apresentou defeito. Ao acionar a garantia, foi informado de que se tratava de item do tipo OEM (Original Equipment Manufacturer), destinado à integração em equipamentos específicos, cuja comercialização direta ao consumidor final não é permitida.
No caso, o consumidor relatou ter adquirido produto por meio da plataforma digital e, após constatar vício na mercadoria, não obteve solução adequada por parte da empresa, enfrentando dificuldades para restituição do valor pago e resolução do problema. Em primeiro grau, foi reconhecida a falha na prestação do serviço e fixada indenização por danos morais.
O colegiado reconheceu a ocorrência de dano moral na modalidade in re ipsa, ou seja, presumido diante da própria falha na prestação do serviço e dos transtornos suportados pelo consumidor. Segundo o relator, a indenização também possui caráter pedagógico, devendo desestimular a repetição de condutas semelhantes a outros clientes. Para os desembargadores, o vício do produto aliado à ausência de solução eficaz por parte da plataforma gerou transtornos suficientes para justificar a indenização.
Decisão publicada na edição n.º 7.957 do Diário da Justiça (p. 21), desta quinta-feira, 12.
(Processo n°0715314-35.2023.8.01.0001)
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