Justiça condena ente público por erro de diagnóstico e mastectomia indevida

Na decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça é destacado que a falha na prestação de serviço trouxe dor e violou a integridade física da paciente, por isso, o réu deve pagar R$ 40 mil pelos danos causados

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de ente público por erro de diagnóstico que resultou em mastectomia desnecessária. Dessa forma, o réu deve pagar R$ 40 mil de indenização para a paciente.

O relator do caso, que corre em segredo de Justiça, foi o desembargador Júnior Alberto. O magistrado registrou que o diagnóstico de câncer (neoplastia maligna) estava errado, mas a retirada da mama foi realizada com base nesse laudo equivocado e isso configurou falha na prestação do serviço.

“Comprovado por meio de laudo pericial que o diagnóstico de neoplasia maligna, que fundamentou a realização de mastectomia radical, estava equivocado, resta caracterizada a falha na prestação do serviço de saúde”, escreveu o relator.

Decisão

Na decisão ainda é rejeitado o argumento da defesa de que a paciente tinha autorizado o procedimento. O relator enfatizou que o consentimento foi baseado no diagnóstico equivocado. “O consentimento informado prestado pela paciente não exime a responsabilidade da entidade hospitalar quando o procedimento indicado se baseia em premissa fática comprovadamente errônea”, escreveu o magistrado.

Além disso, é ressaltado o que o erro trouxe dor e violou a integridade física da paciente. “A remoção completa da mama em virtude de erro de diagnóstico configura dano moral in re ipsa e dano estético autônomo, decorrentes da violação à integridade física, da dor, do sofrimento e da alteração morfológica permanente”.

Emanuelly Silva Falqueto | Comunicação TJAC

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