Provimento Conjunto n° 1/2026 disciplina a transição entre os sistemas de processamento eletrônico de feitos judiciais, de modo a garantir segurança jurídica, eficiência e continuidade da prestação jurisdicional
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) publicou nesta terça-feira, 24, as diretrizes da migração do sistema SAJ para o eproc. A mudança está ocorrendo de forma gradual e alinhada com a decisão administrativa voltada à modernização dos serviços.
No Provimento Conjunto n.° 1/2026, a presidência do Tribunal e a Corregedoria-Geral da Justiça normatizaram sobre a tramitação do processo eletrônico no sistema eproc. São 13 capítulos, que tratam: Disposições Gerais, Do Acesso ao eproc, Dos Usuários e Credenciamento, Uso Inadequado do Sistema, Peticionamento, Consulta e Sigilo, Prática dos Atos Processuais, Citação, Intimação e Notificação; Subestabelecimento; Audiências; Processos no Tribunal; Baixa e Arquivamento; e Disposições Finais e Transitórias.
A íntegra da normativa está disponível na edição n.° 7.924 do Diário da Justiça (págs. 33 a 37).

Confira os pontos principais da nova plataforma:
Migração gradual: o que vai para onde?
- Processos novos: Serão abertos diretamente no eproc, seguindo um cronograma de migração digital definido por áreas (competências).
- Processos antigos: Se o seu caso começou no SAJ, ele continua lá, inclusive em fases de recurso, até que a migração completa daquela unidade seja concluída.
- Decisões e execuções: Se um juiz der uma sentença em um processo do eproc, o pedido de pagamento (cumprimento de sentença) também deve ser feito no eproc.
Acesso e Segurança
O novo sistema pode ser acessado pelo site oficial: portal-eproc.tjac.jus.br. Para entrar, advogadas, advogados e partes autorizadas utilizam assinatura digital ou login e senha cadastrados.
É importante ressaltar que o usuário possui responsabilidade com a manutenção do sigilo de sua própria senha de acesso; ao carregar documentos esses devem ter formato e qualidade adequada; por fim, que é preciso aguardar confirmação do sistema de que o envio foi completado.

Facilidade para o Cidadão
Pessoas que possuem um processo em andamento sem advogado acompanhando a ação também podem se cadastrar no eproc para atuar em casos onde a lei permite, como nos Juizados Especiais. Além disso, a consulta pública de decisões continua disponível para qualquer pessoa, sem necessidade de senha, exceto nos casos de segredo de justiça.
Segurança Digital
O TJAC alerta que o uso de ferramentas automatizadas para consultas em massa que sobrecarreguem o sistema é proibido. Caso isso ocorra, o usuário pode ser bloqueado preventivamente para garantir que o sistema não fique lento para os demais cidadãos.
Audiências e Provas
As audiências continuarão sendo gravadas em vídeo. Quando o arquivo for muito grande para o sistema, o Tribunal fornecerá um link na “nuvem” para que as partes possam assistir ao depoimento.