Promoção de direitos humanos e monitoramento da aplicação de decisões interamericanas deve seguir Protocolo do CNJ

Documento apresenta orientações sobre como realizar o acompanhamento das decisões interamericanas e busca estimular a colaboração, coordenação e gestão da informação

Estabelecido nas Resoluções n.°364/2021 e 544/2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Protocolo para as Unidades de Monitoramento e Fiscalização (UFMs) locais contém diretrizes que devem ser empregadas dentro do Judiciário acreano, para a promoção de direitos humanos e monitoramento da aplicação das decisões interamericanas.

O objetivo é fortalecer a atuação da UMFs, fornecendo orientações sobre como acompanhar o cumprimento das decisões interamericanas e à promoção de uma cultura institucional de direitos humanos no Judiciário. Dessa forma, é necessário que as unidades judiciárias conheçam, adotem e apliquem o que está expresso.

No Protocolo é apresentada uma metodologia de trabalho centrada nas vítimas, buscando estimular colaboração, coordenação e gestão da informação. O documento está estruturado em quatro eixos: monitoramento das decisões, executar ações de contingência no âmbito das tutelas de urgência; acompanhar casos de povos indígenas; e disponibilizar um guia para classificação desses processos dentro das Tabelas Processuais Unificadas (TPUs).

No final de janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) apresentou suas ações na área, na Corte Interamericana de Direitos Humanos, submetendo uma proposta de cooperação técnico-institucional.

Com apenas 16 páginas, o documento tem a fundamentação da necessidade de padronizar as atuações na área, com objetivo de aperfeiçoar os serviços, obter informações para gestão estratégica e também contribuir com promoção de justiça e cidadania. Veja neste link a integra do Protocolo.

 

Emanuelly Silva Falqueto | Comunicação TJAC

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