Vara da Infância e Juventude de Cruzeiro do Sul participa da implantação do programa Família Acolhedora

Programa foi instituído em 2024, com a Lei municipal n.°1.014, e agora para colocar em funcionamento foi formado um grupo de trabalho com representantes das instituições que compõem a rede de proteção à infância em Cruzeiro do Sul

Nesta sexta-feira, 6, o juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul, Luís Rosa, participou de reunião para implantar grupo de trabalho que atuará no programa Família Acolhedora. O serviço tem a missão de propiciar que crianças e adolescentes, em situação de vulnerabilidade, sejam recebidas em um lar e não direcionadas para instituições. Assim, essas crianças ou adolescentes ficam provisoriamente com famílias acolhedoras.

A iniciativa foi criada pela Lei n.º 1.014/2024, mas ainda aguardava o início da execução. A normatização garante a concessão de 10 bolsas para auxiliar as famílias que desejem receber crianças e adolescentes, como forma de ajuda de custos. Para a Coordenadora da Infância e Juventude (CIJ), desembargadora Regina Ferrari, a proposta representa um avanço significativo na política de proteção à infância. “O programa Família Acolhedora reforça o compromisso de proteger a infância com humanidade e responsabilidade. Ao garantir que crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade sejam acolhidos em um ambiente familiar, reduzimos os impactos emocionais do afastamento temporário e fortalecemos a rede de proteção. Trata-se de uma política pública que coloca o cuidado, o afeto e o melhor interesse da criança no centro das decisões”, destacou.

O grupo de trabalho é constituído por instituições municipais e órgãos do sistema de Justiça, que compõem a rede de proteção à infância na cidade. Tanto que também estava presentes na reunião o prefeito do município, Zequinha Lima, o promotor do Ministério Público Leonardo Honorato, o servidor da unidade judiciária Lyneker Melo, a secretária de Assistência Social de Cruzeiro do Sul, Milca Oliveira, a integrante do Conselho Municipal das Crianças e Adolescentes, Adriana Miranda, o conselheiro tutelar Tarcísio de Freitas e a coordenadora da Fundação Betel, Tânia Ramalho, além da psicóloga Priscila Leite.

Quando estiver implantado, pessoas entre 21 a 65 anos poderão se cadastrar para tornarem-se famílias acolhedoras, desde que tenham moradia fixa na cidade, não estejam respondendo a processo judicial, tenham pelo 16 anos a mais do que o acolhido, e declarem não ter interesse em adoção, pois o programa fornece abrigo temporário para as crianças e adolescentes.

O serviço de acolhimento visa proteger infância. Afinal, essas crianças e adolescentes normalmente estão passando por situações de vulnerabilidade, como, exploração, rompimento de vínculos e são afastados das famílias biológicas enquanto o processo é resolvido. Então, ao serem recebidos em uma família e não instituições de acolhimento se busca amenizar o impacto nas rotinas das crianças.

Para o magistrado implantar o programa é um passo importante na garantia de direitos da infância. “Com a ação, crianças e adolescentes não são obrigados a irem para instituições e têm a oportunidade de serem recebidas por famílias. Essa família que vai acolhê-los vai passar por um cadastro, vai ter que cumprir uma série de requisitos. Vai ter direito a receber uma bolsa de auxílio por receber essa criança ou adolescente em sua casa. Isso vai ser importante porque essa criança ou esse adolescente não vai ter que dividir espaço com tantas outras crianças e adolescentes que têm também os seus traumas, os seus sofrimentos. Ele vai ficar no seio de uma outra família que vai acolhê-lo temporariamente até que ele possa retornar para sua família biológica ou, se for o caso, ser colocado em adoção”, explicou Rosa.

Fotos cedidas

Emanuelly Silva Falqueto | Comunicação TJAC

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