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Cobrança de dívida sobre produto duvidoso é suspensa até julgamento do processo – Poder Judiciário do Estado do Acre

A juíza de Direito Olívia Ribeiro confirmou a probabilidade do direito alegado ao analisar os fatos e documentos que acompanham o processo

O Juízo da 5ª Vara Cível de Rio Branco concedeu a tutela de urgência pedida por um agricultor, para suspender a cobrança de dívida referente à aquisição de fertilizante. A decisão também proibiu que a empresa insira o nome do autor do processo nos cadastros de proteção ao crédito.

Segundo os autos, o reclamante adquiriu três mil sacas de adubo para utilizar na plantação de milho. A compra totalizou um valor superior a um milhão de reais, que seria pago por meio de duplicatas, restando ainda o débito de R$ 499.565,00.

No entanto, o reclamante afirmou que quando recebeu o adubo percebeu que estava com uma coloração diferente, mas ao questionar os funcionários do estabelecimento comercial foi informado que o produto estava próprio para aplicação.

No processo, o produtor rural explicou ter aplicado o adubo na terra, porém a plantação não se desenvolveu, por isso restabeleceu contato com o fornecedor, solicitando o cancelamento das duplicatas. Para comprovar sua versão, encaminhou amostras para análise laboratorial, onde foi constatado que o produto entregue era de qualidade inferior ao adquirido e descrito na nota fiscal, com quantidade inadequada de fósforo e potássio.

Por sua vez, a empresa informou que o problema seria solucionado, mas permaneceu inerte, situação que levou a parte autora a deixar de pagar as duplicatas restantes, já que entendia que o problema ocorreu por responsabilidade da demandada.

A juíza de Direito Olívia Ribeiro confirmou a probabilidade do direito alegado ao analisar os fatos e documentos que acompanham o processo. “A discussão da qualidade do produto e seu efeito sob a produção esperada cabe a concessão liminar para a suspensão da cobrança para que o mérito da contestação seja devidamente avaliado e não gere ainda mais danos com a negativação do trabalhador”, concluiu a magistrada.