Erro no banco de dados do WordPress: [Table 'dbtjac.wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions' doesn't exist]
SELECT a.action_id FROM wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions a WHERE 1=1 AND a.hook='action_scheduler/migration_hook' AND a.status IN ('in-progress') ORDER BY a.scheduled_date_gmt ASC LIMIT 0, 1

Erro no banco de dados do WordPress: [Table 'dbtjac.wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions' doesn't exist]
SELECT a.action_id FROM wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions a WHERE 1=1 AND a.hook='action_scheduler/migration_hook' AND a.status IN ('pending') ORDER BY a.scheduled_date_gmt ASC LIMIT 0, 1

Poder Judiciário do Estado do Acre | 1ª Câmara Cível mantém internação de menores acusados de tentativa de homicídio

1ª Câmara Cível mantém internação de menores acusados de tentativa de homicídio

Em decisão monocrática, proferida na 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre, a desembargadora Eva Evangelista negou provimento neste mês de junho às apelações interpostas por dois menores acusados da prática de ato infracional análogo à tentativa de homicídio e manteve a aplicação de medida socioeducativa de internação de ambos por tempo indeterminado.

A internação dos menores foi determinada pela juíza titular da Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro, Louise Santana, após a apreensão de ambos pela acusação da prática de ato infracional análogo à tentativa de homicídio contra um terceiro rapaz na praça central da cidade, com o emprego de uma faca, em 11 de novembro de 2013.

Ao analisar os recursos, a relatora, desembargadora Eva Evangelista, considerou que a medida determinada pela Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro foi “adequada”, considerando-se “a gravidade do ato infracional praticado pelos menores apelantes”.

A magistrada também destacou o parecer do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), que se manifestou contrariamente à pretensão dos menores de afastamento da medida imposta ou aplicação de medida mais branda.

 “Em comunhão de desígnios e de posse de arma branca, (os menores) desferiram um golpe na região abdominal inferior esquerda da vítima (…) causando-lhe sério risco de morte, uma vez que a lesão foi profunda e gravíssima, sendo necessário o encaminhamento da vítima para o Pronto Socorro de Rio Branco”, transcreveu.

A relatora também citou diversos julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre que corroboram o entendimento de que não há ilegalidade nas medidas impostas aos menores.

Por fim, Eva Evangelista negou provimento aos recursos interpostos e manteve as medidas socioeducativas de internação dos menores por tempo indeterminado, com realização de relatórios quadrimestrais, nos termos originalmente determinados pela Vara Cível da Comarca de Plácido de Castro.

Assessoria | Comunicação TJAC

O Tribunal de Justiça do Acre utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no Sítio Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Acre.