Erro no banco de dados do WordPress: [Table 'dbtjac.wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions' doesn't exist]
SELECT a.action_id FROM wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions a WHERE 1=1 AND a.hook='action_scheduler/migration_hook' AND a.status IN ('in-progress') ORDER BY a.scheduled_date_gmt ASC LIMIT 0, 1

Erro no banco de dados do WordPress: [Table 'dbtjac.wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions' doesn't exist]
SELECT a.action_id FROM wp_T3j42CBnqgXC_actionscheduler_actions a WHERE 1=1 AND a.hook='action_scheduler/migration_hook' AND a.status IN ('pending') ORDER BY a.scheduled_date_gmt ASC LIMIT 0, 1

Mantida condenação de padrasto por estuprar enteada – Poder Judiciário do Estado do Acre

Jovem teria enviado carta inocentando o réu. Contudo, a Justiça considerou as outras provas apresentadas no processo para negar o pedido de revisão criminal


O Tribunal Pleno Jurisdicional negou pedido de Revisão Criminal feito por homem que foi condenado pela prática do crime de estupro vulnerável. Assim, foi mantida a condenação dele a 19 anos e quatro meses de reclusão, em regime fechado.

O réu tinha entrado com a Revisão Criminal, alegando que a vítima teria o inocentado da denúncia. A defesa contou que o homem recebeu uma carta da vítima, na qual ela diz que teria feito a denúncia sob influência de terceiros, quando era menor de idade.

Mas, o desembargador Luis Camolez, relator do caso rejeitou a argumentação. Segundo esclareceu o magistrado a “ação de justificação judicial, é frágil, desprovida de certeza e não se mostra suficiente para reverter a condenação do revisionando pelo crime de estupro de vulnerável”.

Em seu voto, o relator citou os outros elementos comprovatórios do crime, como os depoimentos de outras testemunhas. Para o magistrado, as provas apresentadas no processo embasaram a sentença condenatória do homem.

“No caso em tela, a prova levada a efeito na ação de justificação judicial, foi única e exclusivamente o depoimento da vítima, apresentando retratação, o que não se mostrou firme e seguro a ponto de desconstituir a conclusão firmada no édito condenatório, convalidado por ocasião do recurso de apelação quanto à autoria delitiva atribuída ao réu, notadamente quando, além disso, há outros elementos idôneos de prova encartados aos autos que não deixam dúvidas quanto à ocorrência do crime de estupro de vulnerável”, escreveu.