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Homens são condenados por se apropriarem de dinheiro de empresa – Poder Judiciário do Estado do Acre

O aluguel da sinuca e equipamentos de sons era cobrados por ex-funcionários que continuaram utilizando a camiseta da empresa para aplicar golpes

O proprietário de uma empresa de bilhares denunciou dois funcionários por lhe causarem prejuízo de R$ 20 mil. Os cobradores foram condenados por se apropriarem do dinheiro da empresa e obterem vantagem ilícita em razão do cargo que ocupavam, desta forma, eles devem prestar serviços à comunidade por um ano, seis meses e vinte dias. A decisão é da Vara de Delitos e Organizações Criminosas e foi publicada na edição n° 6.719 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 46-49).

De acordo com os autos, os crimes ocorreram entre 2012 e 2013. Os réus quebraram a relação de confiança com o contratante devido às incoerências na prestação de contas, sendo essa a razão da demissão de ambos. Porém, mesmo depois de demitidos, eles passaram a induzir os credores ao erro, continuando a se identificar como funcionários e realizando cobranças em prejuízo da empresa.

Nos autos conta que o dono da empresa disse ter registrado ocorrência não somente pelo débito, mas para que os homens parassem de incomodar os  os clientes.  “Mesmo a gente notificando, não tinha como coibir a visita deles nos estabelecimentos e estava difícil controlar os pagamentos, já que atendemos a muitos donos de bares na zona rural. Aconteceu até de eles venderem e permutarem nossos materiais, se beneficiando integralmente dos valores recebidos nessas operações fraudulentas”, afirmou o autor do processo.

Perante a autoridade policial os acusados confessaram a autoria delitiva. Mas, para a Justiça a defesa negou os fatos, justificando que em todas as vezes as quais houveram divergências no caixa, os valores foram abatidos no salário.

O juiz de Direito Alex Oivane confirmou a ocorrência de crime continuado, uma vez que as provas e depoimentos confirmaram a repetição das condutas ilícitas. Contudo, foi concedido o direito de recorrer em liberdade, porque assim permaneceram durante todo o processo.