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Tribunal Pleno Administrativo altera procedimento de promoção, remoção e acesso de magistrados pelo critério do merecimento – Poder Judiciário do Estado do Acre

Aperfeiçoamento técnico valerá seis pontos e produtividade, três, alinhando o perfil dos candidatos às necessidades da instituição e da sociedade

O Tribunal Pleno Administrativo tornou pública a Resolução n° 254, com o intuito de conferir mais objetividade e precisão na avaliação dos magistrados concorrentes em processos de promoção, remoção e acesso ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

Destacam-se duas atualizações na nova redação, uma relacionada à pontuação, no qual foram inseridos os quesitos: produtividade, presteza e aperfeiçoamento técnico. Outro ponto refere-se ao artigo 3º sobre o indeferimento das inscrições, neste foi inserido o critério dos quintos sucessivos:

“Caso os membros da quinta parte mais antiga na entrância não se inscrevam no concurso de promoção, a contagem das quintas partes subsequentes se dará mediante a exclusão dos integrantes da primeira e assim sucessivamente, naquilo que se denomina ‘critério dos quintos sucessivos’”, conforme a normativa.

Desta forma, o Colegiado votará nos três magistrados com maior pontuação. A íntegra da resolução está publicada na edição n°6.729 do Diário da Justiça Eletrônico 6729 (pág. 100).