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Vara Cível de Brasiléia abre inscrições para Projeto de Apadrinhamento Solidário de crianças e adolescentes – Poder Judiciário do Estado do Acre

Pessoas físicas, jurídicas e profissionais liberais podem se tornar padrinhos ou madrinhas de crianças ou adolescentes que estão abrigados em instituições e acolhimento

A Vara Cível da Comarca de Brasiléia abriu as inscrições para o Projeto Apadrinhamento Solidário. Dessa forma, os interessados podem contribuir com a garantia dos direitos das crianças e adolescentes que estão acolhidas em instituições do município.

Qualquer pessoa (física, jurídica e até profissionais liberais), com mais de 18 anos de idade, independente do estado civil pode apadrinhar crianças e adolescentes que estão em Serviço de Acolhimento Institucional. O auxílio fornecido pode ocorrer de três maneiras: afetivo, prestador de serviços e provedor.

Mas, atenção, para modalidade afetiva, podem se inscrever somente moradores de Brasiléia e para a de prestador de serviços, pessoas residentes em algum dos municípios integrantes da Regional do Alto Acre. Contudo, não pode participar do projeto de Apadrinhamento pessoas inscritas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).

Para se tornar um padrinho ou madrinha é necessário preencher o formulário de apadrinhamento neste link e entregar, junto com os documentos exigidos no Edital n.°1/2021, na Vara Cível de Brasiléia ou enviar tudo para o email: brpsico@tjac.jus.br

Conforme especifica o edital do Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia, publicado na edição n.° 6.755 do Diário da Justiça Eletrônico, da segunda-feira, 18, os documentos exigidos estão elencados abaixo.

Documentos para Pessoa Física:

  1. Carteira de Identidade;
  2. CPF;
  3. Comprovante de estado civil;
  4. Comprovante de residência, atualizado nos últimos três meses;
  5. Declaração ou comprovante de rendimentos mensais;
  6. Certidão negativa de processos cíveis e criminais perante a Justiça Estadual e Federal;
  7. Declaração de que tem pleno conhecimento e concorda com as regras estabelecidas neste edital; caso seja casado ou mantenha união estável, o documento deverá ser assinado por ambos os padrinhos;
  8. Declaração assinada pelo candidato a padrinho, seu cônjuge ou
    companheiro(a), de não estar inscrito no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA);
  9. uma foto atual;
  10. CNH, para o padrinho responsável pela condução do veículo automotor, o
    qual será utilizado no transporte do apadrinhado;
  11. Endereço eletrônico e contatos telefônicos, devidamente atualizados;
  12. Ficha de Cadastro para apadrinhamento devidamente preenchida.

Documentos para Pessoa Jurídica:

  1. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e cópia do Contrato Social;
  2. Comprovante de endereço da empresa, atualizado nos últimos três meses;
  3. Certidão negativa de processos cíveis e criminais perante a Justiça Estadual e Federal (comum e trabalhista);
  4. Declaração de que tem pleno conhecimento e concorda com as regras estabelecidas neste edital.