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Poder Judiciário do Estado do Acre | Inventários com herdeiro incapaz podem ser realizados diretamente em tabelionato de notas

Inventários com herdeiro incapaz podem ser realizados diretamente em tabelionato de notas

Inventários extrajudiciais já estão previstos em Lei desde 2007, porém a novidade é a ampliação do serviço para herdeiros incapazes, em um procedimento simples e desburocratizado

O Diário da Justiça Eletrônico trouxe na edição desta quinta-feira, 9, a Portaria 5914-12, que dispõe sobre a realização de inventário extrajudicial, em tabelionato de notas, quando houver herdeiros interessados incapazes. O documento é assinado pelo titular da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Rio Branco, juiz de Direito Edinaldo Muniz.

O inventário extrajudicial, previstos desde 2007, pela Lei 11.441, é uma possibilidade legal de transmissão dos bens para os herdeiros, quando há um consenso, de forma célere e com menos custos para o cidadão. Esse tipo de procedimento segue e aprofunda um precedente da Justiça do Estado de São Paulo.

A novidade é a possibilidade para herdeiros interessados incapazes terem acesso mais fácil ao inventário diretamente no cartório. Contudo, a minuta final da escritura e acompanhada da documentação pertinente, precisa ser previamente submetida à aprovação da vara responsável, antecedida, evidentemente, de manifestação do Ministério Público, tudo isso visando a devida proteção dos interesses dos herdeiros incapazes.

Portanto, não haverá nenhum prejuízo aos menores e incapazes, pois a aprovação desses inventários continuará dependendo da manifestação favorável do Ministério Público e da prévia aprovação da Justiça.

O procedimento é simples e desburocratizado, em forma de pedido de providência, sem a incidência de custas processuais para que não aconteça, por evidente, uma duplicidade na cobrança. Contudo, sem nenhum prejuízo do devido pagamento dos emolumentos cartorários.

Elisson Nogueira Magalhaes | Comunicação TJAC

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