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Poder Judiciário do Estado do Acre | Cliente que adquiriu TV com garantia estendida deve ser indenizado por não ter produto consertado

Cliente que adquiriu TV com garantia estendida deve ser indenizado por não ter produto consertado

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, tanto o fabricante, como quem comercializa responde pelo vício do produto

O Juízo da Vara Única de Xapuri condenou uma loja e a indústria a pagarem R$ 8 mil, a título de danos morais, para um consumidor que comprou uma televisão com garantia estendida, mas quando o produto apresentou defeito, não teve o problema resolvido.

De acordo com os autos, a smart TV foi adquirida em março de 2021 com garantia estendida até 2023. Em dezembro, o produto apresentou defeito. O atendimento deu prazo de cinco dias para resolver a situação, mas até o presente momento, o reclamante está sem resposta.

O juiz Luís Pinto afirmou que houve clara ofensa aos direitos do consumidor. “O que se espera de uma grande fornecedora, com representatividade no estado, é providenciar, de imediato, a substituição do produto, sem necessitar o cliente vir ao Poder Judiciário, após inúmeras tentativas administrativas para resolver seu conflito”, disse o magistrado.

Na decisão, o titular da unidade judiciária determinou a compensação reparatória: “não é crível que uma fabricante e uma fornecedora de renome e de conhecimento público dos acreanos, deixe um consumidor sem um televisor em sua residência para acompanhar as notícias e fatos do mundo cotidiano, em face de defeito no produto, sem tomar cautela de substituir o aparelho”, enfatizou.

A decisão foi publicada na edição n° 7.061 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 111), da última quarta-feira, dia 11. (Processo n° 0700135-77.2022.8.01.0007)

Miriane Teles | Comunicação TJAC

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