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Portaria estabelece retorno das atividades presenciais em 100% – Poder Judiciário do Estado do Acre

A medida atual leva em consideração a decisão do Comitê de Retomada das Atividades Presenciais que entendeu o conceito das avaliações epidemiológicas dos municípios do Estado do Acre que permanecem com a diminuição da curva de incidência da COVID-19

A presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargadora Waldirene Cordeiro, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Elcio Mendes, assinaram nesta sexta-feira, 7, a Portaria nº 71/2022 que estabelece a retomada das atividades presenciais em 100% dos usuários internos do Poder Judiciário acreano.

Portaria anterior já estabelecia o retorno nesse quantitativo, porém, facultando essa medida a servidoras e servidores que se declaravam não aptos ao retorno em decorrência de comorbidades e outras exceções. Com a nova portaria, esse público também deve voltar aos serviços presenciais já a partir de segunda-feira, 10.

A medida atual leva em consideração a decisão do Comitê de Retomada das Atividades Presenciais (CORAP) que entendeu o conceito das avaliações epidemiológicas dos municípios do Estado do Acre que permanecem com a diminuição da curva de incidência da COVID-19, além das novas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça quanto a retomada das atividades presenciais e a garantia da efetividade à prestação jurisdicional.